TJSP - 0000260-78.2023.8.26.0420
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Paranapanema
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 16:36
Baixa Definitiva
-
13/03/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 06:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 16:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/12/2023 18:10
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 18:06
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 22:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 09:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/12/2023 17:19
Conclusos para julgamento
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12/12/2023 15:16
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 15:16
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 15:16
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 15:15
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 15:12
Processo Reativado
-
28/09/2023 13:21
Recebido pelo Distribuidor
-
28/09/2023 13:20
Recebido pelo Distribuidor
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Wanderley Alves dos Santos (OAB 310274/SP) Processo 0000260-78.2023.8.26.0420 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Wanderley Alves Sociedade Individual de Advocacia -
Vistos.
Nos termos do comunicado 394/2015, que implantou em todas as Varas do Estado de São Paulo o Sistema Digital de Precatórios e RPV, o incidente deverá ser instruído, obrigatoriamente com os seguintes documentos, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento deste incidente, sem nova intimação: Cópia da Sentença ou V.
Acórdão do processo de conhecimento; Certidão de trânsito em julgado do processo de conhecimento; Sentença dos embargos à execução ou decisão da impugnação ao cumprimento de sentença; Certidão de trânsito em julgado da sentença dos embargos; Cópia da procuração constante do cumprimento de sentença ou do processo de conhecimento.
Outrossim, registre-se que todas petições e documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da na Resolução nº 551/11, do E.
TJSP, na ordem, orientação e tamanho em que deverão aparecer no processo e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, uma vez incumbe ao(à) advogado(a), nos termos do art. 1.197 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça,o correto peticionamento no processo.
Por oportuno advirto ao(à) patrono(a) do autor(a) que a formação correta dos autos digitais (principalmente dos dados informados e preenchidos no cadastro da inicial, permite que se obtenha em tempo razoável a solução do litigio, de modo todos devem cooperar para que questões meramente administrativas não retardem ou prejudiquem o andamento do feito, nos termos do artigo 6° do CPC.
Também advirto que deverá cadastrar cada futura petição com seu correspondente título (emenda à inicial, apelação, pedido de tutela, diligência em outro endereço, pedido de bloqueio bacen, declaração de imposto de renda etc.) e evitar o uso dos classificadores genéricos (petição diversa, petição intermediária), pelos mesmo motivos supra citados.
De acordo com o art. 1.197 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça,incumbeao advogadoo correto peticionamento no processo.
Fica vedada, ainda, a juntada integral e contínua de documentos, pois o peticionamento genérico como petição intermediária dificulta a localização do pedido e a organização dos fluxos processuais, comprometendo os serviços cartorários e, por consequência, a tramitação do processo.
Oportunamente, voltem conclusos.
Intime-se. -
24/08/2023 13:43
Arquivado Provisoramente
-
24/08/2023 13:43
Transitado em Julgado em #{data}
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24/08/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 10:41
Recebido pelo Distribuidor
-
24/08/2023 10:41
Recebido pelo Distribuidor
-
04/08/2023 09:42
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 23:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 18:29
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 18:28
INCONSISTENTE
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24/07/2023 17:28
Conclusos para julgamento
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24/07/2023 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 22:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/07/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/07/2023 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2023 21:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 18:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2023 16:21
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 15:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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