TJSP - 0001712-85.2018.8.26.0554
1ª instância - Cartorio da Dipo 4 - Secao 4.2.2
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2023 16:40
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 15:36
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 15:51
Recebidos os autos
-
18/08/2023 11:13
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vannias Dias da Silva (OAB 390065/SP) Processo 0001712-85.2018.8.26.0554 - Inquérito Policial - Autor: Ministério Público do Estado de São Paulo - Averiguado: FABRICIO DOS SANTOS GRAVATA -
Vistos. 1.
Trata-se de Inquérito Policial instaurado(a) para apurar circunstâncias que representariam fato ilícito. 2.
ACOLHO a manifestação do Ministério Público como razão de decidir e, com efeito, DETERMINO o arquivamento do inquérito policial, ressalvado o disposto no artigo 18 do Código de Processo Penal, em caso de superveniência de novas provas (STF, Súmula 524). 3.
Havendo bens ou valores apreendidos, decorridos 90 dias do trânsito em julgado sem que o proprietário manifeste interesse na sua restituição, OFICIE-SE: (a) à Seção de Depósito e Guarda de Objetos; (b) ao Delegado de Polícia Presidente da Comissão de Leilão do DECAP, em caso de veículos. 4.
Em relação aos mesmos bens, nos termos dos artigos 118 e seguintes do Código de Processo Penal, dos artigos 516 e seguintes das NSCGJ e ainda do disposto no Manual de Bens Apreendidos do CNJ, AUTORIZO desde já: (a) a alienação em leilão, depositando-se o produto da arrematação em favor do FUNAD, caso o bem tenha sido apreendido em procedimento envolvendo crimes tipificados na Lei 11.343/06, ou ao FUNPEN, nos demais casos (NSCGJ, art. 516, § 1º); (b) a destruição (reciclagem ecológica) dos bens de baixo valor ou em estado que não permita a sua venda. 5.
No caso de telefones celulares, não havendo restituição, AUTORIZO o leilão, desde que apagados, por funcionário da empresa responsável pela alienação, os dados pessoais que podem gerar constrangimento (imagem e honra CF, art. 5º X).
Tratando-se de aparelhos sem valor comercial, fica autorizada a destruição. 6.
Tratando-se de veículo cujo estado de conservação ou a adulteração de sinal identificador inviabilize a identificação do proprietário, ou cuja regularização administrativa não tenha sido providenciada no prazo de 90 dias a contar da data da apreensão, DETERMINO a compactação e, após, a venda em leilão judicial como sucata.
Oficie-se ao Delegado de Polícia Presidente da Comissão de Leilão do DECAP.
Feita a alienação, comunique-se a autoridade de trânsito para fins de cumprimento do disposto na Resolução n° 11/98 do CONTRAN (NSCGJ, art. 516, §§ 3º e 4º). 7.
No caso de quantias em dinheiro, não havendo requerimento de levantamento no prazo de 90 dias, DECRETO a perda da integralidade do valor, corrigido monetariamente e acrescido dos juros, em favor da Secretaria Nacional Antidrogas/SENAD, quando apreendidas em procedimento envolvendo crimes tipificados na Lei 11.343/06, ou do Fundo Penitenciário/FUNPEN, nos demais casos (CPP, art. 123 e NSCGJ, art. 518, § 2º). 8.
Havendo drogas apreendidas, AUTORIZO a sua destruição integral, comunicando-se a delegacia de origem. 9.
Havendo armas apreendidas, (a) caso pertencentes à Polícia Militar, AUTORIZO a sua devolução à Organização Policial Militar detentora executiva do armamento; (b) caso pertencentes à Polícia Civil, COMUNIQUE-SE a Secretaria da Segurança Pública e caso pertencentes à Guarda Civil Metropolitana, COMUNIQUE-SE a Secretaria de Segurança Urbana, ficando nesses casos desde já autorizada a devolução; (c) no caso das demais, não havendo pedido de restituição em 90 dias ou, desde logo, em se tratando de arma com numeração suprimida, AUTORIZO a sua destruição, nos termos do Comunicado CG 367/2014.
OFICIE-SE ao Dipo 2 ou à delegacia de origem, conforme a localização das armas. 10.
Se houver fiança recolhida, AGUARDE-SE provocação em arquivo. 11.
Após, observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente, com baixa no SAJ/PG5. 12.
COMUNIQUE-SE ao IIRGD, se for o caso.. 13.
CIENTIFIQUE-SE o Ministério Público. 14.
Comunique-se a delegacia de origem, em havendo objetos lá apreendidos. 15.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/08/2023 21:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 12:29
Recebidos os autos
-
16/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 16:08
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
15/08/2023 15:58
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2023 15:50
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:28
Determinado o Arquivamento
-
08/08/2023 13:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2023 13:44
Recebidos os autos
-
04/08/2023 12:06
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
14/07/2023 09:21
Recebidos os autos
-
13/07/2023 16:05
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
12/07/2023 22:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2023 15:59
Recebidos os autos
-
11/07/2023 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2023 12:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/06/2023 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/06/2023 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/06/2023 12:19
Recebidos os autos
-
15/06/2023 10:48
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
15/06/2023 10:40
Recebidos os autos
-
15/06/2023 10:40
Recebidos os autos
-
10/02/2023 14:24
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
10/02/2023 13:51
Recebidos os autos
-
09/02/2023 16:21
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
19/12/2022 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/12/2022 10:30
Recebidos os autos
-
02/12/2022 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2022 15:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/11/2022 15:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/11/2022 13:30
Recebidos os autos
-
01/11/2022 14:42
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
20/10/2022 11:38
Recebidos os autos
-
20/10/2022 11:38
Recebidos os autos
-
16/05/2022 16:02
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
12/04/2022 12:14
Recebidos os autos
-
11/04/2022 17:41
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
30/03/2022 14:53
Recebidos os autos
-
29/03/2022 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2022 12:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/03/2022 12:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/03/2022 12:27
Recebidos os autos
-
03/03/2022 13:17
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
24/02/2022 18:09
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
24/02/2022 00:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/02/2022 16:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/02/2022 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/02/2022 16:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/02/2022 16:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/02/2022 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2021 15:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/12/2021 13:48
Recebidos os autos
-
27/08/2021 15:55
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
27/08/2021 11:28
Recebidos os autos
-
27/08/2021 11:28
Recebidos os autos
-
11/01/2021 15:28
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
17/12/2020 15:03
Recebidos os autos
-
15/12/2020 15:34
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
26/10/2020 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2020 16:32
Recebidos os autos
-
30/09/2020 13:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/09/2020 13:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/09/2020 13:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/09/2020 15:57
Recebidos os autos
-
11/09/2020 16:47
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
12/03/2020 11:49
Recebidos os autos
-
12/03/2020 11:49
Recebidos os autos
-
15/02/2020 04:59
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2019 17:22
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
03/12/2019 17:42
Recebidos os autos
-
28/11/2019 13:13
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
27/11/2019 16:12
Recebidos os autos
-
26/11/2019 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2019 17:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/11/2019 12:34
Recebidos os autos
-
06/11/2019 09:02
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
29/10/2019 16:43
Recebidos os autos
-
24/10/2019 10:13
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
24/10/2019 10:08
Recebidos os autos
-
23/10/2019 13:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
18/10/2019 14:57
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2019 14:56
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
18/10/2019 14:56
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
18/10/2019 14:56
Recebidos os autos
-
16/09/2019 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
16/09/2019 13:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/09/2019 12:28
Recebido pelo Distribuidor
-
16/09/2019 12:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2019 14:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2019 14:06
Recebidos os autos
-
12/09/2019 14:06
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2019 14:06
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2019 12:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2019 17:44
Recebidos os autos
-
28/06/2019 13:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2019 09:15
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
27/06/2019 13:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2019 09:23
Suscitado Conflito de Competência
-
25/06/2019 11:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/06/2019 11:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/06/2019 11:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/05/2019 15:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/05/2019 15:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/02/2019 15:53
Recebidos os autos
-
18/02/2019 11:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2019 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2019 09:15
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
13/02/2019 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2019 17:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/02/2019 16:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/12/2018 14:28
Recebidos os autos
-
14/12/2018 13:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
14/12/2018 12:19
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2018 11:55
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
14/12/2018 11:55
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
14/12/2018 11:55
Recebidos os autos
-
04/12/2018 16:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
30/11/2018 16:49
Recebido pelo Distribuidor
-
26/11/2018 17:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2018 18:43
Recebidos os autos
-
22/11/2018 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2018 16:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/11/2018 13:48
Recebidos os autos
-
08/11/2018 05:09
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2018 08:53
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
16/10/2018 19:01
Recebidos os autos
-
15/10/2018 17:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
11/10/2018 15:25
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
11/10/2018 15:25
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
11/10/2018 15:25
Recebidos os autos
-
05/09/2018 16:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
05/09/2018 16:06
Recebido pelo Distribuidor
-
04/09/2018 15:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/09/2018 11:21
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2018 16:23
Recebidos os autos
-
29/08/2018 18:51
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
29/08/2018 16:45
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
29/08/2018 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2018 16:12
Recebidos os autos
-
20/08/2018 18:44
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
20/08/2018 12:16
Recebidos os autos
-
12/06/2018 12:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/06/2018 17:18
Recebidos os autos
-
07/06/2018 18:24
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
07/06/2018 12:08
Recebidos os autos
-
27/03/2018 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2018 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2018 16:37
Recebidos os autos
-
13/03/2018 17:31
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
13/03/2018 12:16
Recebidos os autos
-
12/03/2018 17:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
09/03/2018 10:32
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2018 10:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2019
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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