TJSP - 1132721-50.2024.8.26.0100
1ª instância - 23 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2025 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/09/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1132721-50.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eva dos Santos - Banco BMG S/A -
Vistos. 1.
Fls. 550/557: É de se notar que o impugnante rechaça genericamente o valor sugerido pelo Expert a título de honorários, razão pela qual cabia a ele demonstrar de forma substancial que os honorários foram estimados em valor exorbitante, o que não aconteceu.2.
Destarte, considerando que o perito judicial exerce um munus público que deve ser devidamente remunerado e, ainda, considerando a relevância econômica, a impor perícia de verificação em matéria que exige conhecimentos técnicos específicos, considerando que a fixação dos honorários periciais está sujeita ao prudente arbítrio deste Magistrado, arbitro os honorários provisórios da perita em R$ 7.650,00, que se mostra condizente com o grau de complexidade dos trabalhos periciais e o tempo a ser despendido para sua realização, sem prejuízo de oportuna revisão do valor arbitrado quando da apresentação de eventuais críticas ou pedido de esclarecimentos. 3.
Comprove a ré em 5 dias o depósito dos honorários, consoante decisão de fls. 538, contra a qual não foi interposto recurso, sob pena de preclusão da prova.
Após, intime-se a expert para o início dos trabalhos. 4.
Aprovo os quesitos de ambas as partes. 5.
Fls. 558/560: Por fim, reitero que o ônus pelo recolhimento dos honorários é da parte requerida,.
Nesse sentido, nada a deliberar, neste ponto, acerca do pedido da autora.
Intime-se. - ADV: PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB 15762/SC), TIAGO SILVEIRA LOPES DA SILVA (OAB 514785/SP) -
03/09/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 23:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 14:19
Conclusos para decisão
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31/07/2025 16:09
Conclusos para despacho
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03/07/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 15:36
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/06/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 14:39
Conclusos para decisão
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19/05/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 16:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 13:30
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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25/04/2025 13:41
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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14/01/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
14/01/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 08:55
Juntada de Petição de Contra-razões
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22/12/2024 13:02
Suspensão do Prazo
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13/12/2024 10:50
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2024 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/12/2024 17:18
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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20/11/2024 10:58
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 18:51
Julgada improcedente a ação
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13/11/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 12:12
Juntada de Petição de Réplica
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08/10/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 10:49
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/10/2024 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/10/2024 12:11
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 11:19
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/09/2024 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/09/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/09/2024 10:39
Certidão de Publicação Expedida
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13/09/2024 04:26
Juntada de Certidão
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12/09/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2024 10:31
Expedição de Carta.
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12/09/2024 10:30
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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12/09/2024 09:16
Conclusos para despacho
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11/09/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 09:58
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2024 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2024 17:34
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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