TJSP - 0018033-58.2025.8.26.0100
1ª instância - 45 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0018033-58.2025.8.26.0100 (processo principal 1070122-75.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Bancários - Josilene da Silva Santos - BANCO PAN S/A -
Vistos. 1.
A impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 64/68), com fundamento em excesso à execução dos honorários advocatícios de sucumbência, sob alegação de que o título judicial condenara as partes ao rateio da verba, não comporta conhecimento, uma vez que o incidente possui como objeto obrigação de fazer.
Como destacado na decisão de fl. 62, embora o pedido constante na inicial, não houve recebimento deste incidente quanto ao pedido de execução da verba sucumbencial, uma vez que cabe ao interessado providenciar a instauração do incidente próprio para tanto, o qual, inclusive, deve ser promovido por quem de direito (patrono da parte vencedora).
O objeto deste incidente refere-se tão somente à obrigação de fazer de baixa da negativação.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO da impugnação ao cumprimento de sentença. 2.
Fls. 153/156: Previamente à apreciação do descumprimento da obrigação, nos termos da decisão de fl. 62, comprove a exequente a intimação pessoal do executado, em atendimento à Súmula 410 do STJ.
Intime-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), DANIEL BAZELA (OAB 288939/SP), DALILA DO NASCIMENTO FREITAS BAZELA (OAB 292180/SP) -
28/08/2025 23:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 16:23
Conclusos para decisão
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11/07/2025 09:25
Conclusos para despacho
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09/07/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 12:23
Conclusos para despacho
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29/04/2025 17:24
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2025 16:52
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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28/04/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 10:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
16/04/2025 16:15
Conclusos para decisão
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16/04/2025 14:43
Conclusos para despacho
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16/04/2025 14:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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