TJSP - 1002900-39.2024.8.26.0505
1ª instância - 03 Cumulativa de Ribeirao Pires
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:54
Juntada de Certidão
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04/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Ribeirão Pires, Estado de São Paulo, Dr(a). BRUNO IGOR RODRIGUES SAKAUE, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo processa-se a AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, movida por CERAMFIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARGAMASSAS E REJUNTES S.A., inscrita no CNPJ sob nº 07.***.***/0014-90, em face de COMERCIAL E LOGÍSTICA BANDEIRANTES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 10.***.***/0001-90, atualmente em local incerto e não sabido. Fica, portanto, a executada CITADA, com o prazo de 20 (vinte) dias, para que, no prazo legal de 03 (três) dias a contar da fluência deste edital, pague a dívida executada no valor de R$ 15.662,69 (quinze mil, seiscentos e sessenta e dois reais e sessenta e nove centavos), atualizado até a data do efetivo pagamento, acrescido de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme fixado no art. 827, caput, do CPC. Caso a executada efetue o pagamento no prazo acima, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, §1º, do CPC). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários advocatícios, poderá requerer autorização do juízo para pagar o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, devidamente corrigidas e acrescidas de juros de 1% ao mês, conforme dispõe o art. 916 do CPC. O inadimplemento de qualquer das parcelas importará no vencimento antecipado das demais, aplicação de multa de 10% sobre as parcelas inadimplidas e o prosseguimento dos atos executivos (art. 916, §§ 4º e 5º, do CPC), importando tal opção em renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do CPC). PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da juntada deste edital aos autos, nos termos do art. 915 do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado na forma da lei. NADA MAIS. -
20/08/2025 14:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/07/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 09:21
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
26/06/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/06/2025 07:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 14:54
Conclusos para despacho
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12/05/2025 14:53
Conclusos para decisão
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14/04/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 08:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/04/2025 08:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 10:32
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 17:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/03/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/02/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/02/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 07:09
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2024 20:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/12/2024 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2024 08:46
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 16:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/10/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2024 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/10/2024 08:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/10/2024 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2024 10:39
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2024 14:58
Recebida a Emenda à Inicial
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09/09/2024 21:58
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 15:32
Conclusos para despacho
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06/09/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 14:19
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2024 07:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2024 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/08/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 08:21
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2024 07:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2024 14:42
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2024 13:06
Conclusos para despacho
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16/07/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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