TJSP - 0038116-23.2004.8.26.0071
1ª instância - Foro 1 - Nucleo 4.0 _Unidade 1 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0038116-23.2004.8.26.0071 (071.01.2004.038116) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo -
Vistos.
Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do art. 924, III (o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida - REMISSÃO), do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015) c/c os arts. 156 e 176 do Código Tributário Nacional: Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: (...) IV - remissão; Art. 172.
A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo: I - à situação econômica do sujeito passivo; II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato; III - à diminuta importância do crédito tributário; IV - a considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso; V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.
Parágrafo único.
O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e, havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
No mais, a exequente é ISENTA da TAXA JUDICIÁRIA, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Ciência à Fazenda Pública.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: REGINALDO DE MATTOS (OAB 93172/SP) -
28/08/2025 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 01:37
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 01:37
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
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25/08/2025 13:28
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 00:38
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/07/2025 02:03
Suspensão do Prazo
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18/07/2025 07:16
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 13:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/07/2025 13:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/07/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 22:03
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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15/01/2025 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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19/02/2024 14:43
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
21/11/2023 01:47
Suspensão do Prazo
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25/10/2023 11:25
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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23/03/2023 06:56
Certidão de Publicação Expedida
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22/03/2023 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2019 14:43
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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04/04/2019 14:15
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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02/04/2019 13:38
Expedição de Certidão.
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03/10/2018 10:43
Expedição de Certidão.
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28/09/2018 14:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2018 14:06
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2017 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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19/09/2017 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
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19/09/2017 14:44
Transferência de Processo - Saída
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08/08/2016 10:53
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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19/07/2016 09:52
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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15/07/2016 12:19
Proferido Despacho
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28/06/2016 17:26
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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02/09/2015 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público) para destino
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31/08/2015 18:45
Expedição de Certidão.
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25/08/2015 17:39
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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10/08/2015 11:03
Expedição de Certidão.
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10/08/2015 11:00
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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07/07/2014 15:04
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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04/07/2014 09:09
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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05/06/2014 11:44
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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28/05/2014 12:37
Expedição de Certidão.
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27/05/2014 14:32
Declarada Decadência ou Prescrição - Sentença Completa
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18/04/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
16/04/2013 12:43
Recebimento de Carga
-
22/03/2013 09:43
Carga Outro
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11/03/2013 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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13/07/2012 00:00
Aguardando Prazo
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11/06/2012 00:00
Aguardando Digitação
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12/01/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
10/01/2012 13:09
Recebimento de Carga
-
05/12/2011 12:27
Carga Outro
-
25/11/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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03/11/2011 00:00
Conclusos para despacho
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23/12/2010 00:00
Aguardando Providências
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09/08/2010 15:49
Recebimento de Carga
-
09/08/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
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01/07/2010 09:59
Carga Outro
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21/06/2010 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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08/04/2010 00:00
Aguardando Prazo
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03/11/2009 00:00
Aguardando Digitação
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20/11/2008 00:00
Aguardando Digitação
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07/11/2008 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
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06/11/2008 09:40
Recebimento de Carga
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07/10/2008 11:02
Carga Outro
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23/09/2008 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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04/07/2008 00:00
Aguardando Mandado
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01/12/2007 00:00
Aguardando Digitação
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28/09/2007 11:03
Recebimento de Carga
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28/09/2007 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
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27/09/2007 14:46
Recebimento de Carga
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27/08/2007 11:26
Carga Outro
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06/06/2007 00:00
Aguardando Ofício
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16/05/2007 00:00
Aguardando Ofício
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09/11/2006 00:00
Aguardando Digitação
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18/08/2006 00:00
Conclusos para despacho
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17/08/2006 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
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30/05/2006 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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24/04/2006 00:00
Aguardando Mandado
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27/09/2005 00:00
Aguardando Digitação
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15/08/2005 00:00
Conclusos para despacho
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10/08/2005 00:00
Aguardando Prazo
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14/04/2005 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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03/11/2004 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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