TJSP - 0042141-54.2025.8.26.0100
1ª instância - 10 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 13:09
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
11/09/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0042141-54.2025.8.26.0100 (processo principal 1012859-51.2025.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - Elcio Araujo Caldas - Align Technology do Brasil Ltda -
Vistos.
Observo que, nos termos da Lei n° 11.608/2003 e do Comunicado Conjunto nº 951/2023, no caso de instauração de cumprimento de sentença deverão ser recolhidas custas de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito.
Tratando-se de cumprimento de sentença relativo à obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial.
Para o devido recolhimento, concedo ao exequente o prazo de 15 dias.
No mais, não há que se falar em presunção de incidência da multa pleiteada na inicial, não tendo sido fixadas astreintes pelo Juízo.
Intime-se. - ADV: PEDRO GUILHERME MODENESE CASQUET (OAB 231405/SP), LUCIANA MELO MADRUGA FERNANDES (OAB 15797/CE) -
27/08/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 07:56
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 07:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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