TJSP - 0002577-12.2023.8.26.0400
1ª instância - 02 Civel de Olimpia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002577-12.2023.8.26.0400 (processo principal 1019698-94.2022.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luis Fabiano de França Izidoro - Spe Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/A -
Vistos.
A Fortesec informou que a operação de securitização realizada pela executada SPE Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/A foi extinta, em razão do resgate antecipado dos CRI, conforme termo de quitação juntado.
Também esclareceu que a executada celebrou, em 13/02/2023, nova operação de securitização junto à empresa Canal Companhia de Securitização, mediante contrato de cessão de créditos imobiliários.
O exequente, por sua vez, pleiteia a constrição judicial sobre os créditos objeto da cessão, nos termos do art. 789 do CPC, bem como, se o caso, a declaração de ineficácia da cessão em relação a ele, na forma do art. 792, III e IV, do CPC.
Diante disso, defiro a expedição de ofício à empresa Canal Companhia de Securitização, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a este Juízo: a) a existência de créditos decorrentes da cessão celebrada com a executada SPE Olímpia, com a especificação dos valores, prazos e condições; b) eventual saldo disponível ou fluxo de pagamentos vinculado ao contrato de cessão; c) se ainda em vigor, que se proceda à imediata constrição judicial dos créditos até o limite do débito atualizado destes autos, devendo os valores penhorados permanecer depositados em conta judicial vinculada a este Juízo.
A resposta ao ofício deverá ser encaminhada por meio digital, preferencialmente por intermédio do órgão de representação judicial (pelo peticionamento eletrônico), observando-se o disposto no Art.1.206-A das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça.
Caso o destinatário do ofício não possa efetuar o peticionamento eletrônico, a resposta deverá ser encaminhada exclusivamente ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Para conferência da autenticidade do documento, deverá a Autoridade Destinatária consultar os dados informados à margem direita do documento, em conformidade com a Lei 11.419/2016.
O encaminhamento desta decisão/ofício caberá à parte exequente, que deve protocolizar cópia no setor de destino (ou providenciar o envio com aviso de recebimento).
No prazo de 15 dias a contar da publicação desta decisão no DJE, também caberá à parte comprovar nos autos que realizou o protocolo/envio, sob pena de arquivamento.
Considerando as limitações de inserção de dados em decisões decorrentes da Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709/2018 (vide Comunicados CG 590/2021 e 591/2020 DJE de 04/03/2021, pp.08/10), o responsável pelo encaminhamento deverá informar no instrumento de encaminhamento os seguintes dados necessários para o cumprimento: qualificação completa da parte executada.
Intime-se. - ADV: RODRIGO DA SILVA ALVES (OAB 393913/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP) -
03/09/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 23:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 02:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 21:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/05/2025 01:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 21:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2024 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 13:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 20:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2024 13:38
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/02/2024 09:50
Remetido ao DJE para Republicação
-
29/02/2024 09:49
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/02/2024 13:47
Bloqueio/penhora on line
-
20/02/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2024 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 09:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2023 12:36
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/11/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2023 12:57
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 12:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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