TJSP - 1010855-09.2024.8.26.0704
1ª instância - 02 Civel de Butanta
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/09/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010855-09.2024.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luis Ricardo Moreira - Itaú Unibanco S.A - Ante o exposto, julgo procedente o pedido para: i) reconhecer e declarar a existência da situação de superendividamento do autor, Luís Ricardo Moreira; ii) instaurar o plano judicial compulsório de pagamento, determinando que o débito existente junto à instituição financeira ré, consolidado em R$ 28.590,60 (vinte e oito mil, quinhentos e noventa reais e sessenta centavos), correspondente ao principal utilizado do contrato de cheque especial, seja corrigido monetariamente pelo índice IPCA a partir da data do ajuizamento da ação (25 de novembro de 2024) e pago em 60 (sessenta) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com o primeiro vencimento em 30 (trinta) dias a contar do trânsito em julgado desta sentença, devendo o réu providenciar o envio dos respectivos boletos de cobrança ao endereço do autor.
Em razão da sucumbência, condeno o banco réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Ficam as partes advertidas de que, em havendo interposição de embargos de declaração contra esta sentença, arguindo contradição entre a sentença e a jurisprudência, a lei, a pretensão da parte, as provas ou entre a sentença e os argumentos das partes, serão rejeitados com imposição da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, por serem manifestamente protelatórios, na medida em que somente contradição entre a fundamentação e a parte dispositiva da sentença constitui pressuposto válido para admissão desse recurso.
P.R.I. - ADV: LUIS RICARDO MOREIRA (OAB 105402/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) -
01/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:36
Julgada Procedente a Ação
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18/07/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 08:07
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 10:22
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 23:32
Suspensão do Prazo
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19/04/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 15:31
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
-
08/04/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 17:21
Concedida a Dilação de Prazo
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01/04/2025 14:40
Conclusos para decisão
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31/03/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 21:53
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 10:58
Conclusos para decisão
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12/02/2025 10:54
Juntada de Petição de Réplica
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06/02/2025 09:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/02/2025 09:45
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2025 09:45:10, 2ª Vara Cível.
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05/02/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 13:24
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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04/02/2025 13:02
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 07:18
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 09:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 05/02/2025 01:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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11/12/2024 10:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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10/12/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 16:33
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 16:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2024 09:38
Conclusos para decisão
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26/11/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 14:58
Conclusos para decisão
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25/11/2024 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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25/11/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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