TJSP - 1014573-02.2024.8.26.0223
1ª instância - 02 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014573-02.2024.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Edvanio Edvaldo da Silva - Banco Panamericano S/A - denominação alterado para BANCO PAN S/A -
Vistos. 1 - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, expressamente, a sua necessidade e pertinência, indicando qual o fato que pretendem provar com a espécie de prova requerida, sob pena de preclusão. 2 Nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil, e para evitar arguições de nulidade e de prejuízo, digam, expressamente, sobre as questões controvertidas fáticas e jurídicas já expostas nos autos e de evidente ciência recíproca.
A presente oportunidade de manifestação visa evitar futuras arguições de nulidade/prejuízo e atesta a concessão expressa de oportunidade judicial para indicação das questões já arguidas e cientificadas e que pretendem ver analisadas na decisão saneadora (artigo 357 do CPC/15) ou julgamento antecipado (artigo 355 do CPC/15). 3 Para viabilizar adequada formação da pauta de audiência e por analogia aos poderes processuais do inciso VI do artigo 139 do CPC/15, caso pretendam a produção de prova oral na modalidade testemunhal, deverão indicar, desde já, o rol das testemunhas com a qualificação completa e adequada (artigo 450 do CPC/15), observados os limites legais (artigo 357, §6º do CPC/15). 4 Anoto, também e desde já, que a juntada de documentos novos somente será admitida se formados ou conhecidos após a petição inicial ou contestação, com a expressa necessidade da parte que os produziu de provar o motivo de impedimento de juntada no momento processual oportuno, nos termos do artigo 435 do Novo Estatuto Processual Civil. 5- Cumpridos os itens supra, tornem conclusos para decisão saneadora ou julgamento antecipado.
Prazo para cumprimento das determinações supra: 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB 310440/SP) -
29/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2025 00:43
Suspensão do Prazo
-
21/08/2025 13:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014573-02.2024.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Edvanio Edvaldo da Silva - Banco Panamericano S/A - denominação alterado para BANCO PAN S/A - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria, Comunicado nº 1307/07 e Cód. 14 c do CPDOE, estando os autos com vista a parte AUTORA para manifestação sobre a contestação apresentada.
Nada mais. - ADV: FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB 310440/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) -
20/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 08:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2025 10:28
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 19:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/08/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 04:02
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 09:48
Expedição de Carta.
-
04/08/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 19:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 15:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/07/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 02:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 21:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 20:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 13:39
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 08:26
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 21:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 12:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/04/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 18:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/03/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2025 15:05
Suspensão do Prazo
-
08/11/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 16:24
Expedição de Mandado.
-
12/10/2024 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 16:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/10/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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