TJSP - 1096067-30.2025.8.26.0100
1ª instância - 10 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1096067-30.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Incorporação Imobiliária - Marcia Maria Candido -
Vistos.
Recebo a emenda à inicial.
Deixo de designar a audiência de conciliação preliminar, prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, posto que, em razão de limitações materiais e humanas deste Tribunal, a marcação da audiência seria programada para muitos meses, o que é contrário à celeridade processual imposta pela Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso LXXVIII, tornando inconstitucional a aplicação cega da norma processual acima citada.
Ademais, não há nulidade na supressão desta fase processual, que, nesta Comarca, vai de encontro aos princípios informadores do Código de Processo Civil, notadamente a busca da solução integral do mérito em prazo razoável artigo 4º.
Assim, para o jurisdicionado, a supressão da audiência é mais benéfica do que prejudicial.
Anoto que as partes podem compor-se extrajudicialmente, bem como faculto a apresentação de propostas escritas para avaliação pela parte contrária.
Cite-se e intime-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de presunção de veracidade das alegações de fato formuladas na inicial.
Intime-se. - ADV: ISADORA CATARINA SILVA OLIVEIRA SANTOS (OAB 464377/SP) -
27/08/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 23:23
Juntada de Certidão
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26/08/2025 10:43
Expedição de Carta.
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26/08/2025 10:42
Recebida a Petição Inicial
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26/08/2025 09:23
Conclusos para despacho
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25/08/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 02:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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