TJSP - 1001994-89.2025.8.26.0642
1ª instância - 03 Cumulativa de Ubatuba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2025 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001994-89.2025.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Creuda de Sousa Oliveira - Banco BMG S/A - - Banco C6 S/A -
Vistos.
Nos termos dos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
No que tange às questões de fato, as partes deverão indicar as matérias que considerem incontroversas, bem como aquelas que entendam já restarem devidamente comprovadas pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante dos fatos que as partes entendam remanescerem controvertidas, elas deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Já as questões de direito, para que não se alegue prejuízo, as partes deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intime-se - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS), RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), PATRICIA NEGRÃO CAVALINI (OAB 436534/SP) -
21/08/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 11:39
Conclusos para decisão
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19/08/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 03:34
Juntada de Petição de Réplica
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11/08/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/07/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/07/2025 18:44
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2025 07:21
Juntada de Certidão
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14/07/2025 13:17
Expedição de Carta.
-
14/07/2025 13:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2025 21:06
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 17:04
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 11:20
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 10:28
Conclusos para decisão
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12/06/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 04:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 15:57
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 15:54
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 15:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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