TJSP - 1003081-33.2025.8.26.0302
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 13:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003081-33.2025.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Josineide da Silva Santos Pereira - Telefonica Brasil S.A. - Diante de todo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados em inicial para, confirmando a tutela anteriormente concedida, declarar a inexistência do contrato e a inexigibilidade de todos os débitos referentes à linha móvel nº (14) 99782-8580, determinando seu cancelamento definitivo, sem ônus para a autora, e reembolso, de forma simples, de eventual valor recolhido pela autora, com atualização monetária desde o desembolso e juros de mora legais a partir da citação.
Outrossim, julgo improcedentes os demais pedidos, na forma da fundamentação.
Sem ônus de sucumbência nesta instância, por expressa disposição legal.
Transitada esta em julgado, querendo a parte vencedora dar início à execução da sentença, deverá fazê-lo com observância das seguintes orientações: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo de Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso.
Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o(a) advogado(a) deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença), o qual receberá numeração própria. (Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017).
P.R.I. - ADV: FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB 326440/SP), CICERO MARCOANTONIO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 50820/SP) -
28/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:05
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
01/08/2025 10:34
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 17:20
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 14:39
Juntada de Petição de Réplica
-
23/04/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 08:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2025 18:31
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/03/2025 19:39
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 18:16
Expedição de Mandado.
-
30/03/2025 18:16
Recebida a Petição Inicial
-
27/03/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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