TJSP - 0015923-96.2013.8.26.0071
1ª instância - Foro 1 - Nucleo 4.0 _Unidade 1 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0015923-96.2013.8.26.0071 (007.12.0130.015923) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Ima Ind Mecanica Ajac Lt - HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 775, e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 925, ambos do CPC/15: Art. 775.
O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
Parágrafo único.
Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios; II - nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do embargante.
Observo que o artigo 485, VIII, somente é aplicável à fase de conhecimento e há regra específica à aplicação do art. 775, CPC às desistências de execuções.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e, havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
No mais, a exequente é ISENTA da TAXA JUDICIÁRIA, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Ciência à Fazenda Pública.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: MARCELO RODRIGUES MADUREIRA (OAB 119938/SP) -
28/08/2025 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 01:39
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 01:39
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 01:39
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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28/08/2025 01:39
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 01:39
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência - Execução Fiscal - Artigo 485, VIII CPC - Sem Advogado
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27/08/2025 15:33
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 00:38
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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25/05/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 05:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 02:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 14:55
Ato ordinatório
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30/04/2025 09:59
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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14/01/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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27/05/2024 13:18
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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13/04/2024 01:21
Suspensão do Prazo
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20/02/2024 15:23
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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02/07/2019 14:28
Arquivado Provisoriamente
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02/07/2019 11:00
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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12/06/2019 00:41
Suspensão do Prazo
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30/05/2019 12:18
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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27/05/2019 09:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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21/08/2018 15:49
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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02/08/2018 17:17
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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31/07/2018 11:03
Expedição de Certidão.
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31/07/2018 10:08
Bloqueio/penhora on line
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22/09/2017 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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22/09/2017 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
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22/09/2017 11:02
Transferência de Processo - Saída
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07/06/2016 14:19
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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30/04/2016 04:18
Suspensão do Prazo
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18/03/2016 09:41
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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11/03/2016 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2015 14:12
Recebidos os autos do Advogado
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24/03/2015 12:56
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
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19/03/2015 09:42
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2015 15:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2015 14:59
Ato ordinatório
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03/03/2015 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2013 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
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20/05/2013 00:00
Aguardando Digitação
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09/05/2013 11:41
Recebimento de Carga
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08/05/2013 18:37
Carga à Vara Interna
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08/05/2013 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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