TJSP - 1511012-58.2025.8.26.0228
1ª instância - 08 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 10:42
Guia Eletrônica Enviada
-
18/09/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2025 10:03
Expedição de Mandado.
-
17/09/2025 12:02
Expedição de Ofício.
-
17/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JOHNNY RODRIGUES DO PRADO, Brasileiro, Solteiro, Barbeiro, RG 47521715, CPF *40.***.*58-35, pai JOSE ALVES DO PRADO NETO, mãe LUCIENE GARCIA RODRIGUES DO PRADO, Nascido/Nascida em 25/03/1991, de cor Pardo, natural de São Paulo, - SP, com endereço à Rua João Tolotti, 61, Vila Antonia Nantes, CEP 79760-076, Bataypora - MS. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Frente a todo exposto e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR: a-) JOHNNY RODRIGUES DO PRADO como incurso no artigo 33, caput, c.c §4º da Lei nº 11.343/2006, à pena de 4 (quatro) anos e 2 (dois) meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto e multa no valor de 416 dias-multa, calculados no mínimo legal. No mais, decreto a prisão preventiva do sentenciado Johnny. Apenas de ser condenado no regime intermediário, descumpriu as cautelares alternativas fixadas em audiência de custódia, o que torna necessário o decreto da cautelar máxima, especialmente quando não mais fora localizado, para que seja garantida a aplicação o da lei penal. Expeça-se mandado de prisão. b-) WESLEY HENRIQUE DA COSTA como incurso no artigo 33, caput, à pena de 7 (sete) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e multa no valor de 700 dias-multa, calculados no mínimo legal. Mantenho a prisão preventiva do acusado Wesley. A gravidade em concreto e a ameaça à ordem pública aconselham a manutenção no cárcere. Por fim, o tempo que permaneceu detido cautelarmente pelo processo não autoriza a aplicação do art. 387, §2º, ainda que apenas para eventual deferimento do recurso em liberdade. Recurso na prisão em que se encontra. Após o trânsito em julgado: i) façam-se as comunicações ao IIRGD e à Justiça Eleitoral, para efeito do art. 15, III, da Constituição Federal; ii) Expeça-se certidão de cálculo da multa penal, intimando-se as partes para eventual impugnação, no prazo de 5 dias. O cálculo ficará desde já homologado na ausência de impugnação; iii) expeça-se Guia de Execução Definitiva. Expeça-se guia de recolhimento provisória, se o caso. Custas na forma da lei (artigo 4º, § 9º, da Lei Estadual nº 11.608/03). Intimem-se os acusados para o pagamento. Declaro o perdimento dos valores apreendidos em favor da União FUNAD (fls. 22/23). Determino a incineração da droga. Ao final, não havendo pendências e cumpridas as formalidades, arquivem-se os autos. São Paulo, 15 de setembro de 2025. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de setembro de 2025. -
16/09/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 13:02
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
16/09/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 02:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 17:02
Julgada Procedente a Ação
-
15/09/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 14:29
Protocolo Juntado
-
11/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1511012-58.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - WESLEY HENRIQUE DA COSTA -
Vistos.
Certifique a Serventia acerca do comparecimento mensal em Juízo do acusado Johnny, bem como sobre sua intimação para a audiência designada.
Int. - ADV: FABIO COUTINHO DE CAMARGO COSTA (OAB 271536/SP), FABIO COUTINHO DE CAMARGO COSTA (OAB 271536/SP) -
28/08/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:19
Protocolo Juntado
-
27/08/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 16:54
Juntada de Ofício
-
26/08/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 13:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
10/07/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 20:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 16:54
Não recebido o recurso
-
08/07/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 16:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
03/07/2025 12:12
Expedição de Carta precatória.
-
03/07/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 20:08
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 20:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 20:45
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 20:45
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 12:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
27/05/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 10:43
Incidente Processual Instaurado
-
21/05/2025 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 21:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 17:29
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 16:59
Expedição de Ofício.
-
15/05/2025 16:59
Expedição de Ofício.
-
15/05/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 11:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
13/05/2025 17:43
Expedição de Ofício.
-
13/05/2025 17:43
Expedição de Ofício.
-
13/05/2025 17:43
Expedição de Ofício.
-
13/05/2025 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 16:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 15/09/2025 03:30:00, 8ª Vara Criminal.
-
12/05/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 17:34
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 17:34
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 14:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/05/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 17:40
Recebida a denúncia
-
08/05/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 16:11
Evoluída a classe de 279 para 283
-
06/05/2025 13:57
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/05/2025 13:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/05/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/05/2025 20:46
Juntada de Petição de Denúncia
-
29/04/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 09:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
29/04/2025 09:49
Evoluída a classe de 279 para 283
-
28/04/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 16:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/04/2025 16:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/04/2025 16:57
Recebidos os autos do Outro Foro
-
24/04/2025 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
24/04/2025 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/04/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 11:19
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 15:58
Juntada de Alvará
-
23/04/2025 15:58
Juntada de Mandado
-
23/04/2025 15:37
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
23/04/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 11:24
Expedição de Ofício.
-
23/04/2025 11:24
Expedição de Ofício.
-
23/04/2025 11:18
Mudança de Magistrado
-
23/04/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 22:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
22/04/2025 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Termo de Audiência • Arquivo
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