TJSP - 4000442-06.2025.8.26.0297
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
-
03/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000442-06.2025.8.26.0297/SPAUTOR: LUIZ FERNANDO CARDOSO GONÇALVESADVOGADO(A): KAYKI RAFAEL MARTINS RIBEIRO NOVAIS (OAB SP355860)RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436)SENTENÇAPosto isso, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para: a) determinar que a parte requerida proceda ao bloqueio das contas do WhatsApp, no que se refere às linhas telefônicas móveis (17) 99623-8461, (17) 99788-1933, (17) 99731-1088 e (17) 99702-4569. Mantém-se, hígida, a tutela concedida, caso o egrégio Colégio Recursal não a tenha revogado. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, incabíveis, em regra, nas sentenças proferidas no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, nos termos do que dispõe o art. 54 da Lei 9.099/95.
Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita? (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único).
Deverá(ão) observar, ainda, o PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, em especial sobre a obrigatoriedade de recolhimento das despesas com citações e intimações por meios eletrônicos (art. 8º-A). O preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, quando não se tratar de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de ingresso, quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, citações e intimações por Portal, etc.).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
No eproc, a geração e o pagamento das custas são realizados diretamente no sistema, por meio do botão ?Custas?, disponível na capa do processo no painel do advogado. O módulo de custas consolida todos os valores (taxa judiciária e despesas processuais) em um boleto único.
Publique-se e intimem-se. -
01/09/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/09/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/09/2025 15:25
Julgado procedente em parte o pedido
-
01/09/2025 11:46
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 11:31
Juntada de Petição
-
27/08/2025 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
-
27/08/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
26/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
25/08/2025 18:48
Juntada de Petição
-
25/08/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 17:21
Decisão interlocutória
-
22/08/2025 12:43
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
20/08/2025 14:08
Juntada de Petição
-
15/08/2025 02:27
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
15/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
-
13/08/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
12/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
11/08/2025 21:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/08/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 21:10
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 3
-
11/08/2025 21:10
Concedida a tutela provisória
-
11/08/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004845-09.2021.8.26.0562
Centro de Estudos Unificados Bandeirante...
Lucas Queiroz Dantas
Advogado: Maria de Fatima Medeiros de Santana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/03/2019 10:04
Processo nº 1007364-16.2025.8.26.0071
Milazzo Veiculos Pecas e Servicos LTDA.
Prime Acessorios e Componentes para Esqu...
Advogado: Natalia Rasi Ferre
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2025 10:47
Processo nº 4000343-36.2025.8.26.0297
Evelyn Lais Rocha Marques
Magazine Luiza S/A
Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2025 16:38
Processo nº 1010298-10.2024.8.26.0223
Conjunto Residencial Santos Dumont
Jorge Luiz Nascimento da Silva
Advogado: Julios Lino dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2024 23:01
Processo nº 1004432-49.2025.8.26.0073
Marcos Boock Rutigliano
Maria Cristina da Costa Marcondes de Oli...
Advogado: Maria Otilia Noronha Cruz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 16:03