TJSP - 1012137-14.2025.8.26.0004
1ª instância - 03 Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012137-14.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Jean Alejandro Fernandes Cortes - Vistos, Trata-se de ação declaratória e revisão contratual.
A parte autora alega que, firmou contrato com a ré sob o nº 28406361 para obter recursos financeiros, conforme cédula de crédito bancário (fls. 30/39).
No entanto, aduz a ausência de informação pela ré quanto ao valor e a quantidade de parcelas e, por conseguinte, aponta que fora surpreendido pela existência de cláusulas e valores desconhecidos, apontando o pagamento de montante superior ao que havia concordado, tais como taxas de cadastro, registro, avaliação de bens e aplicação do sistema de amortização PRICE.
Face o exposto, requereu a concessão de tutela antecipada para autorizar o depósito mensal do valor incontroverso, no importe de R$ 4.153,80 relativos as parcelas vincendas, a manutenção da posse do bem com a autora e que a ré abstenha de restrição junto aos órgãos de proteção ao crédito.
Indefere-se o pedido de tutela, uma vez que não há como impedir o credor de buscar o competente provimento jurisdicional na hipótese de inadimplemento do devedor, sob pena de violar a garantia constitucional do direito de ação, nos termos do inciso XXXV do artigo 5º da Constituição Federal.
A mera pretensão da parte autora em discutir cláusulas do contrato bancário, não pode ser meio hábil para afastar eventual direito do credor de requerer a obtenção de provimento judicial permitido pelo ordenamento jurídico.
A simples propositura de ação revisional, não impede a mora e consequentemente a busca e apreensão decorrente do descumprimento contratual, a teor do que dispõe a Súmula nº 380, editada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça.
Quanto à solicitação de depósito judicial, considerando que o autor pretende efetuar depósito de valor calculado em desacordo com o pactuado entre as partes no contrato objeto dos autos, obtido de forma unilateral, fica indeferido. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré, pelo portal eletrônico, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP) -
02/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 15:15
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 15:15
Recebida a Petição Inicial
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02/09/2025 14:50
Conclusos para decisão
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02/09/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 11:25
Conclusos para despacho
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01/09/2025 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012137-14.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Jean Alejandro Fernandes Cortes - Aguarde-se pelo prazo de 15 dias, conforme requerido. - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP) -
19/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 05:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2025 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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