TJSP - 0029307-63.2012.8.26.0071
1ª instância - Foro 1 - Nucleo 4.0 _Unidade 1 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0029307-63.2012.8.26.0071 (071.01.2012.029307) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Deck Equipamentos e Piscinas Ltda Me - HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 775, e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 925, ambos do CPC/15: Art. 775.
O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
Parágrafo único.
Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios; II - nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do embargante.
Observo que o artigo 485, VIII, somente é aplicável à fase de conhecimento e há regra específica à aplicação do art. 775, CPC às desistências de execuções.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e, havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
No mais, a exequente é ISENTA da TAXA JUDICIÁRIA, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Ciência à Fazenda Pública.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: FREDERICO HELLMEISTER CAMOLESE (OAB 272090/SP), ALEX LIBONATI (OAB 159402/SP), AGEU LIBONATI JUNIOR (OAB 144716/SP) -
28/08/2025 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 01:39
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 01:39
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 01:39
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
28/08/2025 01:39
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 01:39
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência - Execução Fiscal - Artigo 485, VIII CPC - Sem Advogado
-
27/08/2025 15:33
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 00:38
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/08/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
16/06/2025 07:40
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/06/2025 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 10:52
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
15/01/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
19/02/2024 13:25
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
21/11/2023 03:03
Suspensão do Prazo
-
25/10/2023 11:25
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
06/07/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2018 13:49
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
06/09/2018 17:55
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
30/08/2018 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2018 10:26
Expedição de Mandado.
-
14/09/2017 14:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
14/09/2017 14:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
-
14/09/2017 14:51
Transferência de Processo - Saída
-
10/12/2015 10:12
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
19/11/2015 10:06
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
10/11/2015 14:16
Juntada de Mandado
-
17/09/2014 16:04
Expedição de Mandado.
-
23/05/2013 00:00
Aguardando Digitação
-
16/05/2013 00:00
Aguardando Providências
-
18/12/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
14/12/2012 14:21
Recebimento de Carga
-
06/11/2012 13:17
Carga Outro
-
06/11/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
05/09/2012 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
-
24/07/2012 10:58
Recebimento de Carga
-
23/07/2012 18:37
Carga à Vara Interna
-
23/07/2012 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1019984-97.2025.8.26.0576
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Luiz Carlos Lourenco
Advogado: Adilson Elias de Oliveira Sartorello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2025 09:52
Processo nº 0004032-03.2012.8.26.0075
Prefeitura Municipal de Bertioga
Derby Nery Junior
Advogado: Sheila Cristina Menezes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/04/2017 15:43
Processo nº 1006005-22.2023.8.26.0032
Marli Andrade Barbosa da Silva
Jorge Andrade Barbosa
Advogado: Joao Victor Maia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2023 16:49
Processo nº 1112855-56.2024.8.26.0100
Imobiliaria Principe LTDA
Jozelia da Silva Brito
Advogado: Irvin Kasai
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2024 02:06
Processo nº 0006249-94.2025.8.26.0032
Minha Casa Industria e Comercio de Produ...
Kipreco Minimercado LTDA
Advogado: Erica Cristina Brambila de Oliveira Souz...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2025 17:46