TJSP - 1001674-95.2025.8.26.0300
1ª instância - 01 Cumulativa de Jardinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001674-95.2025.8.26.0300 - Petição Cível - Petição intermediária - Maria Aparecisa Cunis Gava - Vistos, A fim de se apreciar o requerimento de benefício da justiça gratuita, ressalvado o que eventualmente já apresentou, proceda-se à intimação da parte autora para carrear aos autos cópia de sua última declaração de bens e rendimentos, do último holerite e da carteira profissional, inclusive das folhas sem anotação Prazo: 15 (quinze) dias.
Nesse sentido: Não é ilegal condicionar o juiz a concessão de gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou cargo exercido pelo interessado fazem, em princípio presumir não se tratar de pessoa pobre" (STJ-RT 686/185).
Caso seja isento de declaração de IRPF, essa dispensa não elimina a verificação da situação cadastral.
Assim, deverá apresentar: I) comprovante de situação cadastral no CPF, que pode ser obtido pelo site www.receita.fazenda.gov.br, campo Cidadão, item Cadastro CPF; II) comprovante de situação das três últimas declarações, o que pode ser obtido pelo site www.receita.fazenda.gov.br, campo Restituição IRPF, item Consulta Restituição/Resultado.
Se o caso, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Atendido, tornem conclusos, com celeridade.
Intimem-se. - ADV: LAUREN GAVA (OAB 450897/SP) -
21/08/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008205-38.2025.8.26.0100
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Silvana Banhara Cavalcante
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/07/2023 09:04
Processo nº 1001939-26.2025.8.26.0356
Ricardo Antunes de Oliveira de Souza
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Sonia Aparecida de Oliveira Liberale
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/07/2025 10:11
Processo nº 1008279-41.2025.8.26.0079
Edmilson Ferreira de Carvalho
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Vinicius Teixeira Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 11:50
Processo nº 1008002-56.2025.8.26.0004
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Leona Pizza Cucina LTDA
Advogado: Alberto Brito Rinaldi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2025 10:20
Processo nº 1503688-37.2023.8.26.0535
Justica Publica
Wellington Nunes da Silva
Advogado: Marcos Ventura de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/12/2023 10:01