TJSP - 1004105-96.2025.8.26.0302
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004105-96.2025.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fabio Rogerio Ribeiro - - Cristiane Regina Ferraz Lopes Carraro - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Face o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para extinguir o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e, por conseguinte condenar a ré a pagar R$ 4.000,00 para o autor, e emR$ 3.000,00 para a autora, a título deindenização por danos morais, cujo valor deverá ser corrigido monetariamente a partir da data desta sentença e acrescido de juros de mora desde a data do evento danoso.
Sobre os valores deve haver incidência de correção monetária com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e juros de mora à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzidos o índice de atualização monetária mencionado.
Sem ônus de sucumbência nesta instância, por expressa disposição legal.
Transitada esta em julgado, querendo a parte vencedora dar início à execução da sentença, deverá fazê-lo com observância das seguintes orientações: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo de Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso.
Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o(a) advogado(a) deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença), o qual receberá numeração própria. (Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017).
P.R.I. - ADV: CÉSAR AUGUSTO ROSSIGNOLLI (OAB 278058/SP), CÉSAR AUGUSTO ROSSIGNOLLI (OAB 278058/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP) -
28/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:50
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
01/08/2025 10:35
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 16:47
Conclusos para despacho
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17/05/2025 11:25
Juntada de Petição de Réplica
-
16/05/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 11:07
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2025 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 10:41
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 10:40
Recebida a Petição Inicial
-
24/04/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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