TJSP - 1059317-29.2025.8.26.0100
1ª instância - 10 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1059317-29.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nicolas Barreto Morais - - Jorge Paulo Marques Morais -
Vistos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
A citação ocorrerá de modo automático.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. - ADV: ANA CLAUDIA RUEDA GALEAZZI (OAB 167161/SP), ANA CLAUDIA RUEDA GALEAZZI (OAB 167161/SP) -
27/08/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 20:57
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 14:47
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 14:46
Recebida a Petição Inicial
-
10/06/2025 15:43
Conclusos para despacho
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16/05/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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