TJSP - 1009825-56.2021.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara da Familia e Sucessoes do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } "Ante o exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), para declarar a interdição do requerido e nomear a autora V. da S. P. como sua curadora. Cabe a autora prestar contas anualmente de sua administração, apresentando o balanço do respectivo ano em autos apartados, mas distribuídos por dependência ao presente processo. Desnecessária a exigência de caução, haja vista a ausência de fatos desabonadores da conduta do(a) curador(a) (CC, art. 1.745, parágrafo único, c.c. o art. 1.774). Sem condenação em honorários, ante a necessariedade do processo e a ausência de resistência ao pedido. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Servirá a presente sentença, digitalmente assinada, como: a) termo de compromisso e certidão de curatela definitiva, válidos por tempo indeterminado, mediante assinatura da curadora na parte final do documento, para todos os fins legais. Deverá a curadora imprimi-la diretamente no portal e-SAJ, sem necessidade de comparecimento em cartório, e juntar aos autos cópia devidamente assinada, no prazo de 15 dias. b) mandado de averbação, para fins de inscrição no registro das pessoas naturais, nos termos do art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil e art. 92 da Lei de Registros Públicos, a ser encaminhado via CRCJUD. c) edital, publicado seu dispositivo, nos moldes do art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil, observada a dispensa da publicação na imprensa local, caso a parte seja beneficiária da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, III). Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Publique-se e intimem-se." -
04/09/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } "Ante o exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), para declarar a interdição do requerido e nomear a autora V. da S. P. como sua curadora. Cabe a autora prestar contas anualmente de sua administração, apresentando o balanço do respectivo ano em autos apartados, mas distribuídos por dependência ao presente processo. Desnecessária a exigência de caução, haja vista a ausência de fatos desabonadores da conduta do(a) curador(a) (CC, art. 1.745, parágrafo único, c.c. o art. 1.774). Sem condenação em honorários, ante a necessariedade do processo e a ausência de resistência ao pedido. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Servirá a presente sentença, digitalmente assinada, como: a) termo de compromisso e certidão de curatela definitiva, válidos por tempo indeterminado, mediante assinatura da curadora na parte final do documento, para todos os fins legais. Deverá a curadora imprimi-la diretamente no portal e-SAJ, sem necessidade de comparecimento em cartório, e juntar aos autos cópia devidamente assinada, no prazo de 15 dias. b) mandado de averbação, para fins de inscrição no registro das pessoas naturais, nos termos do art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil e art. 92 da Lei de Registros Públicos, a ser encaminhado via CRCJUD. c) edital, publicado seu dispositivo, nos moldes do art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil, observada a dispensa da publicação na imprensa local, caso a parte seja beneficiária da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, III). Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Publique-se e intimem-se." -
03/09/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 17:45
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
31/05/2025 17:40
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
31/05/2025 17:39
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
11/09/2024 15:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
10/09/2024 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 00:14
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 00:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 19:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2024 14:43
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 10:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/07/2024 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 20:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 12:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/07/2024 18:13
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 22:37
Julgada Procedente a Ação
-
11/06/2024 17:00
Conclusos para julgamento
-
10/06/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 09:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 06:32
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 06:32
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 13:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/05/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 13:22
Ato ordinatório
-
09/05/2024 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 17:04
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/02/2024 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 11:59
Expedição de Carta.
-
09/02/2024 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 09:59
Ato ordinatório
-
07/02/2024 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 22:46
Suspensão do Prazo
-
30/11/2023 21:28
Suspensão do Prazo
-
24/11/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 11:04
Expedição de Ofício.
-
21/11/2023 19:54
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 19:54
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 19:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/11/2023 19:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
17/10/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2023 14:57
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2023 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2023 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 09:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/05/2023 09:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/05/2023.
-
11/04/2023 16:16
Juntada de Mandado
-
11/04/2023 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2023 03:03
Suspensão do Prazo
-
10/01/2023 11:13
Expedição de Mandado.
-
19/12/2022 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2022 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2022 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2022 13:31
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2022 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2022 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2022 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2022 09:37
Expedição de Mandado.
-
20/05/2022 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2022 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2022 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2022 10:10
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 16:32
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
-
13/05/2022 16:31
Transferência de Processo - Saída
-
13/05/2022 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/05/2022 11:22
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 17:31
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 17:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
03/05/2022 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2022 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2022 18:41
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
29/04/2022 10:14
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 10:42
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2022 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2022 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2022 13:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2022 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2022 14:42
Expedição de Mandado.
-
23/02/2022 14:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/02/2022 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2022 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2022 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2022 18:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/01/2022 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2021 03:24
Suspensão do Prazo
-
25/11/2021 01:10
Suspensão do Prazo
-
17/11/2021 10:43
Expedição de Mandado.
-
17/11/2021 10:20
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 10:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
17/11/2021 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2021 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2021 19:11
Decisão
-
12/11/2021 17:11
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2021 22:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2021 18:33
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2021 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2021 22:14
Decisão
-
18/08/2021 08:35
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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