TJSP - 1078698-23.2025.8.26.0100
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1078698-23.2025.8.26.0100 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1030372-27.2023.8.26.0577 - 5ª Vara Cível do Foro de São José dos Campos) - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - INFORMAÇÃO MM.
Juiz(a), informo a Vossa Excelência que nesta Carta Precatória falta(m) o(s) requisito(s) essencial(is) abaixo especificados: - Custas para impressão/reprodução de peças do processo no valor de R$16,05 (VALOR VIGENTE ATÉ 31/12/2025), a ser efetivada em guia FEDTJ, código 201-0, devendo ser encaminhada a guia e seu comprovante de pagamento.
Acesse o link: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp.
Nada Mais.
São Paulo, 19 de agosto de 2025.
Eu, José Roberto da Silva Leite,Escrevente Técnico Judiciário, digitei e subscrevo.
CONCLUSÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a).
JÉSSICA DE PAULA COSTA MARCELINO Ante a informação retro, nos termos do artigo 267, I, do CPC, intime-se a parte a regularizar o(s) requisito(s) essencial(is) acima apontados no prazo de 10 (dez) dias.
No silêncio, certifique-se e devolva-se ao E.
Juízo deprecante para regularização.
Em se tratando de precatórias sem o acompanhamento de advogado cadastrado, fica a Serventia autorizada a certificar a ausência de patrono e devolver os autos de imediato à Origem para regularização.
Neste caso, desconsiderada a concessão de prazo.
Intime-se.
AS INFORMAÇÕES ACERCA DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS E ENCAMINHAMENTO DE ADITAMENTOS PODEM SER OBTIDAS PELOS LINKS: https://www.tjsp.jus.br/UtilidadePublica/UtilidadePublica/CartasPrecatorias e/ou https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - ADV: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 457356/SP) -
19/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 21:00
Suspensão do Prazo
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12/08/2025 08:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/08/2025 08:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/08/2025 08:25
Recebidos os autos do Outro Foro
-
11/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
11/08/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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11/07/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 15:38
Conclusos para decisão
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14/06/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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