TJSP - 1035036-98.2024.8.26.0114
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1035036-98.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Claudete da Silva Moda - Itaú Unibanco S/A - Nos termos do artigo 1023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte embargada, em cinco dias, sobre os embargos de declaração. - ADV: VIVIANE COLLODO GOMES (OAB 478429/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/SP) -
29/08/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:18
Ato ordinatório
-
29/08/2025 14:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1035036-98.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Claudete da Silva Moda - Itaú Unibanco S/A - Ante o exposto, e por tudo que consta dos autos, com fundamento nos artigos 355, inciso I, e 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e nas disposições do Código de Defesa do Consumidor, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: a) condenar o requerido a restituir à autora os valores eventualmente descontados de seu benefício decorrentes do empréstimo fraudulento, cujo montante deverá ser apurado em liquidação de sentença, observando-se eventuais valores que tenham retornado à conta da autora; b) declarar inexigíveis os débitos decorrentes das operações apontadas como fraudulentas, bem como eventuais encargos dela decorrentes, incluindo juros, taxas e impostos; c) condenar o requerido ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente a partir desta decisão, acrescidos de juros moratórios legais a contar da citação.
Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85§ 16º do CPC e Súmula 326 do STJ.
A correção monetária e os juros de mora deverão observar a aplicação da Lei nº 14.905/2024, nos termos a seguir: i) até 29/08/2024, correção monetária pelo índice da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e juros de mora de 1% ao mês; ii) a partir de 30/08/2024, correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa SELIC, com dedução do índice de correção monetária.
Em sendo o caso de nomeação de patrono dativo pelo convênio de Assistência Judiciária Gratuita, expeça-se certidão de honorários em 100% da tabela do convênio PGE/OAB.
De modo a evitar a oposição descabida de embargos de declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido pelos litigantes, com os registros devidos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença Registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Campinas,12 de agosto de 2025. - ADV: VIVIANE COLLODO GOMES (OAB 478429/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/SP) -
20/08/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 14:49
Julgada Procedente em Parte a Ação
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28/07/2025 10:42
Mudança de Magistrado
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12/07/2025 11:33
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 19:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 12:35
Juntada de Petição de Réplica
-
26/05/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 21:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 16:44
Conclusos para despacho
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16/05/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 19:41
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 18:21
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 14:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/12/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 16:13
Concedida a Antecipação de tutela
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10/12/2024 11:22
Conclusos para decisão
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28/11/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 15:32
Determinada a emenda à inicial
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21/11/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 13:35
Determinada a emenda à inicial
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06/08/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 16:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/08/2024 16:46
Recebidos os autos do Outro Foro
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05/08/2024 16:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/08/2024 14:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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05/08/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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03/08/2024 04:55
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 15:23
Determinada a Redistribuição dos Autos
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01/08/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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