TJSP - 1003289-73.2025.8.26.0445
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Pindamonhangaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003289-73.2025.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Daniela Resende Nascimento -
Vistos.
Tempestivo e isento de preparo, recebo o recurso inominado interposto pela FESP, observando-se o disposto no art. 13, caput, da Lei nº 12.153/09.
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, observando-se o quanto disposto no artigo 41, § 2º, da Lei 9.099/95: "No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado".
Advindo a juntada, remeta-se ao Egrégio Colégio Recursal.
Int. - ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP) -
07/09/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003289-73.2025.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Daniela Resende Nascimento - Vistos, etc.
Dispensado o relatório, a teor do disposto no art. 38, da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, despicienda a produção de provas testemunhais, a teor do disposto no art. 33, parte final, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora alega, em síntese, que é servidora pública estadual e exerceu o cargo de Gerente de Organização Escolar-GOE por vários anos, tendo incorporado 3/10 (três décimos) da diferença remuneratória aos seus vencimentos.
Sustenta que, com o advento das Leis Complementares nº 1.361/2021 e 1.373/2022, houve alteração no valor base para cálculo do "pro labore" da função de GOE, mas que tais modificações não foram observadas no cálculo dos décimos incorporados.
Pretende o recálculo dos décimos incorporados nos termos do art. 133 da Constituição Estadual, com base no atual valor do "pro labore" recebido pelos Gerentes de Organização Escolar - GOE, bem como o pagamento das diferenças devidas.
O pedido é procedente.
Com efeito, é incontroverso que a autora incorporou 3/10 (três décimos) da diferença remuneratória decorrente do exercício da função de Gerente de Organização Escolar, nos termos do art. 133 da Constituição Estadual.
A questão central reside em verificar se as alterações promovidas pelas Leis Complementares nº 1.361/2021 e 1.373/2022 no valor base para cálculo do "pro labore" da função de GOE devem refletir no cálculo dos décimos já incorporados.
O art. 15 da Lei Complementar nº 1.144/2011, com redação dada pela LC nº 1.361/2021, estabeleceu que o exercício da função de GOE será retribuído com gratificação "pro labore" calculada mediante aplicação do percentual de 50% sobre o valor da faixa 5, nível IV, Estrutura II, da EV-CAE.
Conforme demonstrado nos autos, o valor da faixa 5, nível IV foi fixado em R$ 2.492,00 a partir de janeiro/2022, R$ 2.741,20 a partir de março/2022 e R$ 2.905,67 a partir de julho/2023, resultando em "pro labore" de R$ 1.246,00, R$ 1.370,60 e R$ 1.452,83, respectivamente.
A tese fixada no IRDR Tema 22 do TJSP estabelece que "Os décimos incorporados na forma do art. 133 da Constituição Estadual têm expressão econômica variável, conforme oscilação remuneratória dos cargos considerados." Dessa forma, tendo havido alteração no valor base para cálculo do "pro labore" da função que gerou a incorporação dos décimos, tal modificação deve ser considerada no cálculo da vantagem incorporada.
Nesse sentido: "Recurso inominado - Servidor Público Estadual - Gerente de Organização Escolar - Evolução remuneratória dos décimos incorporados - Pretensão de correção do valor pago a título de décimos incorporados Utilização do atual valor do Pró-labore - Possibilidade - Os décimos incorporados na forma do art. 133 da Constituição Estadual têm expressão econômica variável, conforme oscilação remuneratória dos cargos considerados (Tema 22) - Sentença de procedência mantida pelos próprios fundamentos - Recurso da parte requerida desprovido". (TJSP; Recurso Inominado Cível 1009774-69.2024.8.26.0269; Relator (a):Luís Gustavo da Silva Pires - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Itapetininga -Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 13/01/2025; Data de Registro: 13/01/2025). "RECURSO INOMINADO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR REAJUSTE SALARIAL LEIS COMPLEMENTARES ESTADUAIS Nº 1.361/2021 E Nº 1.373/2022 ADMISSIBILIDADE IRDR Nº 2117375-61.2018.8.26.0000 INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À SÚMULA 37 DO C.STF SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO". (TJSP; Recurso Inominado Cível 1000727-23.2024.8.26.0673; Relator (a):Ronnie Herbert Barros Soares; Órgão Julgador: 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Flórida Paulista -Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 13/12/2024; Data de Registro: 13/12/2024).
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para: a) Determinar que a ré efetue o correto cálculo dos décimos devidos à parte autora (3/10), sob a rubrica "ART.133 CE-PRO LAB.
CAR.
ESPEC. - Cód. 03.007", com base no valor atual do "pro labore" recebido pelos Gerentes de Organização Escolar - GOE, procedendo-se ao apostilamento; b) Condenar a ré ao pagamento das diferenças entre os valores quitados e os efetivamente devidos desde janeiro/2022, incluindo reflexos em 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e adicionais temporais.
Para fins de atualização monetária e compensação da mora, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.
I.
C.
Pindamonhangaba, 19 de agosto de 2025.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, ou 2,0% do valor atualizado dado à causa ou o mínimo previsto em Lei de 5 UFESP's para ações de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. d) caso tenha sido realizada audiência de tentativa de conciliação, o recorrente deverá recolher a remuneração do conciliador, prevista no art. 7º, da Resolução TJSP n º 809/19, no valor de R$ 39,41, por meio de depósito judicial vinculado ao processo.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.Xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). - ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP) -
21/08/2025 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 10:20
Julgada Procedente a Ação
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19/08/2025 14:42
Conclusos para despacho
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16/08/2025 09:41
Juntada de Petição de Réplica
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14/08/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 11:55
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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12/08/2025 15:08
Conclusos para despacho
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08/07/2025 12:31
Conclusos para despacho
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07/07/2025 22:23
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 16:43
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 11:12
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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23/05/2025 14:24
Conclusos para despacho
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23/05/2025 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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