TJSP - 1011181-56.2025.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011181-56.2025.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Willian Pereira Gomes -
Vistos.
A parte autora foi intimada a providenciar o recolhimento das custas iniciais, mas deixou que se escoasse o prazo assinado, sem providência. É o necessário.
Decido. É caso de extinção da ação.
Na hipótese, o não recolhimento das custas iniciais enseja na ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, sendo a extinção do feito sem resolução do mérito medida que se impõe.
Veja-se que mesmo intimada para suprir a falta, a parte autora nada providenciou.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito.
Oportunamente, ao arquivo.
P.R.I.C. - ADV: MAYARA MENDES GOMES (OAB 507886/SP) -
02/09/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 23:55
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
01/09/2025 23:54
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2025 06:23
Suspensão do Prazo
-
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 19:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 12:35
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 12:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 14:03
Determinada a emenda à inicial
-
05/05/2025 19:07
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 18:00
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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