TJSP - 1000506-38.2025.8.26.0145
1ª instância - 02 Cumulativa de Conchas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000506-38.2025.8.26.0145 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Juliana Marta Rodrigues - - Valéria Marta Rodrigues - - Vanessa Marta Rodrigues -
Vistos.
As requerentes acima qualificadas, na condição sucessoras, pleiteiam a expedição de alvará para fins de habilitação e consequente recebimento de todas as verbas trabalhistas perante a Justiça Trabalhista, em nome da falecida genitora, Cleonice Marta de Mendonça.
Com a inicial vieram as procurações e os documentos (fls. 06-42). Às fls. 47-50, foram juntadas: i) declaração de inexistência de testamento; e ii) certidão de inexistência de dependentes habilitados perante o INSS. É o relatório.
Decido.
As autoras colecionaram documentos que comprovaram que são as únicas sucessoras da falecida. É o quanto basta para o deferimento do pedido.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de declarar que as autoras são as únicas sucessoras do de cujus e autoriza-las a promoverem, pessoalmente, ou por seu Advogado, Dr.
André Luiz de Almeida, OAB/SP 319.414, à habilitação no processo, junto à Justiça Trabalhista, e levantar o valor indenizatório em nome da falecida Cleonice Marta de Mendonça, todas acima qualificadas.
Sem custas em face da gratuidade que ora defiro.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Serve esta, por cópia, estando devidamente assinada, como Alvará.
P.
I.
C.
C., d. s. - ADV: ANDRE LUIZ DE ALMEIDA (OAB 319414/SP), ANDRE LUIZ DE ALMEIDA (OAB 319414/SP), ANDRE LUIZ DE ALMEIDA (OAB 319414/SP) -
03/09/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 23:32
Julgada Procedente a Ação
-
10/07/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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