TJSP - 0002339-31.1991.8.26.0071
1ª instância - Foro 1 - Nucleo 4.0 _Unidade 1 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002339-31.1991.8.26.0071 (071.01.1991.002339) - Execução Fiscal - Curt Sa -
Vistos.
Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do art. 924, III (o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida - REMISSÃO), do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015) c/c os arts. 156 e 176 do Código Tributário Nacional: Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: (...) IV - remissão; Art. 172.
A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo: I - à situação econômica do sujeito passivo; II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato; III - à diminuta importância do crédito tributário; IV - a considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso; V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.
Parágrafo único.
O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e, havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
No mais, a exequente é ISENTA da TAXA JUDICIÁRIA, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Ciência à Fazenda Pública.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: PEDRO SALES (OAB 91210/SP), LUIZ ANTONIO DE CASTRO REGINA (OAB 86043/SP) -
28/08/2025 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 01:39
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 01:38
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
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27/08/2025 15:11
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 00:38
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/07/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 07:31
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 15:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/07/2025 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/07/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 19:18
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
15/01/2025 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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02/09/2024 15:17
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
14/04/2024 11:43
Suspensão do Prazo
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16/02/2024 16:26
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
04/06/2019 14:35
Arquivado Provisoriamente
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31/05/2019 16:39
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
16/05/2019 14:35
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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15/05/2019 16:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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23/03/2018 10:56
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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08/02/2018 15:04
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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07/02/2018 10:48
Expedição de Certidão.
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12/09/2017 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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12/09/2017 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
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12/09/2017 14:12
Transferência de Processo - Saída
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12/09/2017 10:55
Expedição de Certidão.
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12/09/2017 10:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/09/2017.
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29/11/2016 11:37
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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10/11/2016 09:16
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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10/12/2015 10:12
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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25/11/2015 15:25
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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24/11/2015 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2014 15:32
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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28/07/2014 15:02
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
10/06/2013 00:00
Aguardando Prazo
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27/04/2012 00:00
Aguardando Digitação
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10/04/2012 00:00
Aguardando Providências
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04/04/2012 15:00
Recebimento de Carga
-
27/03/2012 12:56
Carga Outro
-
08/03/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
13/10/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
11/10/2011 15:33
Recebimento de Carga
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02/08/2011 13:49
Carga Outro
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20/07/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
04/07/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
04/07/2011 00:00
Aguardando Prazo
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03/03/2011 14:42
Recebimento de Carga
-
03/03/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
10/12/2010 10:43
Carga Outro
-
06/12/2010 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
08/11/2010 00:00
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2010 11:03
Recebimento de Carga
-
05/11/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
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16/07/2010 09:22
Carga Outro
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12/07/2010 00:00
Aguardando Intimação
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07/07/2010 00:00
Conclusos para despacho
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24/06/2010 00:00
Aguardando Prazo
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07/06/2010 17:17
Recebimento de Carga
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20/08/2009 15:29
Carga Outro
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11/08/2009 00:00
Conclusos para despacho
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28/07/2009 00:00
Conclusos para despacho
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27/07/2009 00:00
Conclusos para despacho
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17/07/2009 00:00
Aguardando Digitação
-
21/11/2008 00:00
Aguardando Ofício
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06/11/2008 00:00
Aguardando Digitação
-
19/06/2008 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
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16/06/2008 00:00
Aguardando Digitação
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08/02/2008 00:00
Conclusos para despacho
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07/02/2008 08:35
Recebimento de Carga
-
07/02/2008 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
17/12/2007 14:54
Carga Outro
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13/11/2007 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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