TJSP - 4002271-50.2025.8.26.0320
1ª instância - 02 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002271-50.2025.8.26.0320/SP AUTOR: MARIA DE LOURDES PEREIRAADVOGADO(A): ALVINO GABRIEL DE NOVAES MENDES (OAB SP330185) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Considerando as recomendações do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas (NUMOPEDE), do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e do Conselho Nacional de Justiça, é dever do julgador manter-se atento aos padrões de atuação das partes, especialmente em casos que demandem a atuação judicial de forma reiterada ou com práticas que aparentem ser potencialmente abusivas ou de litigância predatória.
Nesse sentido, observa-se a necessidade de rigor na verificação dos requisitos formais e materiais da demanda, a fim de assegurar a correta utilização do Poder Judiciário. Portanto, na esteira das orientações jurisprudenciais e legais acima, e ainda considerando as boas práticas previstas no Comunicado nº 02/2017 do NUMOPEDE, que recomenda cautela quando elevado número de demandas judiciais são distribuídas pelos mesmos patronos em defesa de partes distintas, com fundamentos de causa de pedir e pedidos semelhantes, determino à parte autora, sob pena de extinção do feito, que no prazo de cinco dias compareça pessoalmente em Juízo, munida de documento com foto e comprovante de endereço, a fim de re-ratificar o instrumento de mandato e também o pedido inicial. Fica a parte autora ciente de que o desatendimento a determinação acima poderá levar à extinção do feito. Intimem-se.
Limeira, 1º de setembro de 2025 Juiz(a) de Direito Dr.(a) RILTON JOSE DOMINGUES -
01/09/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:21
Despacho
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01/09/2025 15:51
Conclusos para decisão
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01/09/2025 15:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA DE LOURDES PEREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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01/09/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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