TJSP - 1032910-75.2024.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 12:09
Expedição de Carta.
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29/08/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1032910-75.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Antonio Koose Saito - Procedo à intimação do exequente para que recolha as custas postais no prazo de 15 dias.
Informo que o valor a ser recolhido por CPF/CNPJ a ser intimado é de R$ 34,35 conforme tabela atualizada do TJSP (PROVIMENTO CSM Nº 2.788/2025). - ADV: JULIO ABEILARD DA SILVA (OAB 132156/MG) -
27/08/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1032910-75.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Antonio Koose Saito -
Vistos.
Custas Recolhidas.
Cite(m)-se o(a/s) réu(ré/s) por via postal (carta registrada unipaginada com AR digital), para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Fica a parte requerida advertida de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Em havendo pedido incidental de apresentação de documentos, deverá a parte requerida fazê-lo no prazo de contestação, sob pena de arcar com as consequências de sua omissão.
Na hipótese de recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, servirá a presente decisão como mandado, devendo a Serventia providenciar a expedição da necessária folha de rosto para o cumprimento pela Central de Mandados.
Caso a parte ré conste da lista de pessoas jurídicas que recebem comunicação processual eletrônica, cite-se por meio eletrônico.
Providencie a Serventia o necessário.
Em não sendo localizada a parte ré para citação, fica desde logo deferido pedido de diligência para a pesquisa de endereço exclusivamente pelos meios eletrônicos de pesquisa (SISBAJUD e INFOJUD, suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço), por inteligência ao artigo 319, § 1º, do CPC, devendo o requerente providenciar o recolhimento da taxa, quando devida, no prazo de cinco dias.
Com o resultado, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, expeça-se o necessário, intimando-se a parte autora para recolhimento das respectivas custas (caso se trate de justiça paga).
Caso não sejam localizados novos endereços, providencie a Serventia a expedição de edital de citação, para publicação exclusivamente do DJe.
Ocorrendo a hipótese, cumpra-se o disposto no art. 72, II do CPC.
Deverão a parte autora e seu patrono informar desde logo seus respectivos e-mail e telefone nos autos (caso não o tenham informado), a fim de viabilizar sua intimação na hipótese de designação de audiência virtual, cuja conveniência será analisada oportunamente.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Intime-se. - ADV: JULIO ABEILARD DA SILVA (OAB 132156/MG) -
25/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 16:03
Conclusos para decisão
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21/08/2025 13:05
Conclusos para despacho
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21/08/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 13:13
Conclusos para decisão
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18/08/2025 17:58
Conclusos para despacho
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18/08/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2025 16:53
Conclusos para decisão
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23/07/2025 16:17
Conclusos para despacho
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25/06/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 15:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 11:10
Conclusos para decisão
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20/05/2025 11:49
Conclusos para despacho
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12/05/2025 22:28
Suspensão do Prazo
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12/05/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
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05/03/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 10:14
Conclusos para despacho
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08/01/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/12/2024 14:05
Conclusos para decisão
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09/12/2024 10:53
Conclusos para despacho
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03/12/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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