TJSP - 1002972-96.2024.8.26.0417
1ª instância - 02 Cumulativa de Paraguacu Paulista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002972-96.2024.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Pedro Andre Zandonadi - Banco BMG S/A -
Vistos.
A audiência de conciliação restou infrutífera.
O feito comporta pronto ingresso no exame da prova.
Nos termos do artigo 347 do Código de Processo Civil, DIGAM as partes se têm interesse na composição amigável do litígio por meio de transação, trazendo aos autos em 10 (dez) dias proposta de acordo para homologação deste Juízo.
Saliento que na proposta deverá constar renúncia ao prazo para interposição de recurso.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar: a) a matéria que consideram incontroversa; e b) aquela que entendem provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão ESPECIFICAR AS PROVAS que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
ADVIRTO que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Caso haja a opção pela produção de prova oral, a parte requerente deverá desde já indicar o rol e sobre qual ponto controvertido a testemunha irá depor.
A imprescindibilidade da prova oral deve ser demonstrada de forma clara e objetiva, não se admitindo protesto genérico para sua produção, sob pena de indeferimento.
Anoto a redação do artigo 450 do Código de Processo Civil: O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho.
No tocante às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Por fim, com ou sem manifestação, acerca de prova que venham a produzir, devidamente certificado, RETORNEM os autos conclusos para decisão (art. 370 do Código de Processo Civil), ou sentença.
INTIME-SE pela Imprensa Oficial. - ADV: MONIQUE DA SILVA BATISTA (OAB 475698/SP), MONIQUE DA SILVA BATISTA (OAB 475698/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP) -
23/08/2024 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2024 05:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 13:34
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2024 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/08/2024 06:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/08/2024 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 16:52
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000923-68.2023.8.26.0045
Monica dos Santos Soares
Luiz Rafael dos Santos
Advogado: Elson Antonio Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/03/2023 13:31
Processo nº 4000069-09.2025.8.26.0027
Raul Correia Neto
Fabio Barboza da Silva
Advogado: Elisangela Zanurco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 08:58
Processo nº 1004800-25.2025.8.26.0278
Marcos Kaufmann da Silva
Der - Departamento de Estradas de Rodage...
Advogado: Thiago Santos Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/06/2025 20:01
Processo nº 0000470-75.2025.8.26.0383
Joao Fernandes Junior
Banco Daycoval S/A
Advogado: Pedro Antonio Padovezi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2024 17:03
Processo nº 4000068-24.2025.8.26.0027
Raul Correia Neto
Milene Vanessa Nicolau Pereira
Advogado: Elisangela Zanurco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 08:51