TJSP - 0009229-34.2001.8.26.0071
1ª instância - Foro 1 - Nucleo 4.0 _Unidade 1 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009229-34.2001.8.26.0071 (071.01.2001.009229) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Cyrillo Gonçalves -
Vistos.
Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do art. 924, III (o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida - REMISSÃO), do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015) c/c os arts. 156 e 176 do Código Tributário Nacional: Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: (...) IV - remissão; Art. 172.
A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo: I - à situação econômica do sujeito passivo; II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato; III - à diminuta importância do crédito tributário; IV - a considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso; V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.
Parágrafo único.
O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e, havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
No mais, a exequente é ISENTA da TAXA JUDICIÁRIA, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Ciência à Fazenda Pública.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: ELLEN CRISTINA SE ROSA (OAB 125529/SP) -
28/08/2025 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 01:39
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 01:39
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
-
27/08/2025 16:19
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 00:38
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/08/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/05/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 19:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 19:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 19:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 19:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 12:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/05/2025 12:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 09:02
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
14/01/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
07/02/2024 12:35
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
18/01/2024 10:05
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
26/11/2022 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2022 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2022 13:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/10/2022 13:43
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2020 16:07
Expedição de Certidão.
-
06/08/2020 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2020 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2020 16:59
Início da Execução Juntado
-
13/09/2017 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
13/09/2017 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
-
13/09/2017 11:07
Transferência de Processo - Saída
-
16/12/2016 10:41
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
01/12/2016 14:15
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
24/11/2016 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2016 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2016 11:08
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
03/06/2016 22:44
Suspensão do Prazo
-
18/05/2016 11:08
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
12/05/2016 14:10
Decisão
-
08/04/2016 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2016 11:08
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
13/01/2016 11:03
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
08/01/2016 10:11
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
04/08/2015 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2014 15:45
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
-
14/03/2014 15:39
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
17/02/2014 14:58
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
12/07/2013 00:00
Aguardando Precatório
-
30/05/2012 00:00
Aguardando Digitação
-
17/05/2012 00:00
Aguardando Providências
-
16/05/2012 16:38
Recebimento de Carga
-
25/04/2012 12:27
Carga Outro
-
04/04/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
29/04/2011 00:00
Aguardando Providências
-
27/04/2011 00:00
Aguardando Digitação
-
23/11/2010 12:35
Recebimento de Carga
-
23/11/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
05/11/2010 09:34
Carga Outro
-
04/11/2010 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
18/10/2010 11:11
Recebimento de Carga
-
18/10/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
24/09/2010 14:18
Carga Outro
-
24/09/2010 14:12
Recebimento de Carga
-
24/09/2010 11:01
Carga Outro
-
20/09/2010 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
25/02/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
15/12/2009 11:50
Recebimento de Carga
-
15/12/2009 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
01/12/2009 14:12
Carga Outro
-
16/11/2009 00:00
Aguardando Intimação
-
07/08/2009 14:06
Recebimento de Carga
-
07/08/2009 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
30/07/2009 11:10
Carga Outro
-
23/07/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
01/06/2009 11:05
Recebimento de Carga
-
01/06/2009 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
14/05/2009 11:56
Carga Outro
-
12/05/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
27/04/2009 00:00
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2009 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
16/04/2009 14:17
Recebimento de Carga
-
28/01/2009 16:34
Carga Outro
-
27/01/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
11/11/2008 11:11
Recebimento de Carga
-
11/11/2008 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
22/09/2008 11:08
Carga Outro
-
03/09/2008 00:00
Aguardando Intimação
-
01/09/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
11/08/2008 13:50
Recebimento de Carga
-
11/08/2008 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
25/06/2008 10:32
Carga Outro
-
11/06/2008 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
10/04/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
14/03/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
13/03/2008 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
12/03/2008 15:40
Recebimento de Carga
-
12/02/2008 14:26
Carga Outro
-
21/01/2008 00:00
Aguardando Intimação
-
17/01/2008 11:51
Recebimento de Carga
-
17/01/2008 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
11/12/2007 14:57
Carga Outro
-
11/12/2007 14:00
Recebimento de Carga
-
11/12/2007 11:40
Carga Outro
-
18/10/2007 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
19/09/2007 16:54
Recebimento de Carga
-
12/09/2007 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
16/08/2007 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
14/08/2007 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
02/07/2007 00:00
Aguardando Intimação
-
21/06/2007 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
25/04/2007 09:54
Carga Outro
-
18/04/2007 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007768-67.2025.8.26.0071
Banco Bradesco S/A
Home Co LTDA
Advogado: Luiz Carlos Rocha Pontes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2025 08:31
Processo nº 1008786-94.2024.8.26.0286
Claudionil Vaz
Maria Jose dos Santos Vaz
Advogado: Alessandro Cardoso de SA
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2024 16:02
Processo nº 4003158-14.2025.8.26.0068
Wendell Batista do Nascimento
Boa Vista Servicos S/A
Advogado: Giovani da Rocha Feijo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 09:08
Processo nº 0641548-69.2008.8.26.0100
Rui Eduardo Angelo D'Alpino
Banco Bradesco SA
Advogado: Marcelo Duarte Iezzi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2008 15:56
Processo nº 4003164-21.2025.8.26.0068
Marinete Padovezi Margadona
Itau Unibanco SA
Advogado: Romulo Fernando dos Santos Aguilheira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 10:01