TJSP - 4003164-21.2025.8.26.0068
1ª instância - 06 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003164-21.2025.8.26.0068/SP AUTOR: MARINETE PADOVEZI MARGADONAADVOGADO(A): RÔMULO FERNANDO DOS SANTOS AGUILHEIRA (OAB SP472722) DESPACHO/DECISÃO Visto.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Cite-se, via portal, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na inicial.
Nos termos do art. 246, §1º-C, do CPC, fica a parte citanda advertida de que a ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica, no prazo de 3 (três) dias úteis, sem justa causa, será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando-se à aplicação de multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, sem prejuízo das demais cominações legais.
Lembro que nos termos do artigo 434 do Código de Processo Civil, "Incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações".
Diante do disposto no artigo 3°, parágrafo 3°, do Código de Processo Civil, pretendendo, ambas as partes, audiência para tentativa de conciliação, encaminhe-se os autos ao CEJUSC para agendamento de audiência virtual, desde já devendo indicar os endereços eletrônicos para participação, salvo manifestação expressa das partes requerendo audiência na modalidade presencial.
Não havendo composição amigável, digam se pretendem produzir prova técnica ou oral, arrolando eventuais testemunhas, com todas as qualificações possíveis, caso em que a serventia deverá agendar audiência de instrução no formato VIRTUAL.
Requerendo expressamente o julgamento antecipado do feito, oportunamente aloque-se o processo para a fila de sentenças. -
02/09/2025 07:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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01/09/2025 17:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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01/09/2025 15:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2025 15:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:13
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 4
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01/09/2025 15:13
Determinada a citação
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01/09/2025 11:16
Conclusos para decisão
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01/09/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARINETE PADOVEZI MARGADONA. Justiça gratuita: Requerida.
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29/08/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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