TJSP - 1003644-75.2025.8.26.0189
1ª instância - Sef de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da(o) SEF - Setor de Execuções Fiscais, do Foro de Fernandópolis, Estado de São Paulo, Dr(a). Renato Soares de Melo Filho, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), expedido com prazo de 30 (trinta) dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Fernandópolis, para cobrança de dívidas provenientes de IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias deste edital, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital. Executada: Willian Luiz Borges. Documentos da Executada: WILLIAN LUIZ BORGES, CPF *46.***.*56-53. Execução Fiscal nº: 1003644-75.2025.8.26.0189. Classe – Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano. Valor da Dívida: R$ 2.592,27*. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Fernandopolis, aos 02 de setembro de 2025. -
02/09/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 13:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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02/09/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 17:03
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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07/08/2025 15:09
Conclusos para despacho
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05/08/2025 14:36
Conclusos para despacho
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02/08/2025 07:14
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 16:33
Penhora Deferida
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22/07/2025 14:37
Conclusos para decisão
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22/07/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 17:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 06:24
Juntada de Certidão
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13/05/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 21:57
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 21:57
Expedição de Carta.
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12/05/2025 21:57
Recebida a Petição Inicial
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12/05/2025 16:56
Conclusos para decisão
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12/05/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 16:00
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2025 15:10
Conclusos para decisão
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09/05/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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