TJSP - 4001583-15.2025.8.26.0506
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
03/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001583-15.2025.8.26.0506/SP AUTOR: HUDERSON HOFFMANNADVOGADO(A): ANA PAULA SILVA (OAB SC028354) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Intime-se a parte autora para comprovar que se cadastrou junto ao Município como profissional liberal/autônomo (Lei Complementar nº. 116/2003); que recolheu o Documento de Arrecadação Municipal (DAM - ISS) e/ou juntar nota fiscal avulsa acerca das mercadorias vendidas.
Ainda, deverá, ainda, alternativamente, como emenda da petição inicial, ou comprovar que seu patrono não possui mais de cinco ações distribuídas neste ano no Estado de São Paulo, incluídas a Justiça Federal e do Trabalho/SP (15ª Região), por meio de certidões de militância, ou informar o número de inscrição suplementar na Seccional de São Paulo.
Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento e extinção1.
Int.
Ribeirão Preto, 1º de setembro de 2025 1.
A correta classificação das petições ao longo do processo é essencial para o bom andamento do feito.É fundamental que a parte utilize o tipo de petição correto, conforme as opções disponíveis no sistema eletrônico (por exemplo: Petição – Emenda à Inicial).A escolha apropriada da categoria garante que a manifestação seja corretamente identificada, direcionada e analisada, evitando retrabalho, atrasos desnecessários e eventuais prejuízos à parte.
Também contribui para a organização do processo e o cumprimento adequado dos prazos e etapas processuais. -
01/09/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 17:09
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
06/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
05/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
04/08/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 14:23
Determinada a emenda à inicial
-
30/07/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006115-20.2024.8.26.0156
Justica Publica
Bruno Dias Correia
Advogado: Emerson Ruan Figueiredo da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/07/2021 16:25
Processo nº 0000894-07.2019.8.26.0132
Neide Conceicao Azevedo dos Santos
Caixa Seguradora S/A
Advogado: Maurilio Ribeiro da Silva Melo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/02/2019 16:32
Processo nº 1000229-70.2025.8.26.0032
Suzana de Avelar Alves Lopes
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Ananias Ruiz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/01/2025 19:45
Processo nº 1003669-09.2024.8.26.0356
Manoel de Jesus Santos
Aapb - Associacao dos Aposentados e Pens...
Advogado: Mariana Nazario Araujo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/06/2025 10:04
Processo nº 1003669-09.2024.8.26.0356
Manoel de Jesus Santos
Aapb - Associacao dos Aposentados e Pens...
Advogado: Mariana Nazario Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/09/2024 11:40