TJSP - 1013664-14.2024.8.26.0302
1ª instância - 02 Civel de Jau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 19:21
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
12/09/2025 14:59
Conclusos para julgamento
-
12/09/2025 13:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013664-14.2024.8.26.0302 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Rosana da Silva Cunha - Raquel Vidal - Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, ACOLHO PARCIALMENTE a preliminar de ilegitimidade ativa, reconhecendo a ilegitimidade superveniente da requerente para os pedidos de restituição do bem e cobrança do valor residual, em razão da transferência do veículo para terceiro e, JULGO PROCEDENTE o pedido de rescisão contratual, declarando rescindido o contrato de compra e venda com reserva de domínio celebrado entre as partes, por inadimplemento da requerida, em consequência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Com sucumbência recíproca, cada parte arcará com o pagamento das custas e despesas processuais em cinquenta por cento.
Também condeno as partes ao pagamento de honorários advocatícios fixados em dez por cento do valor da causa.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as comunicações e cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: ANTONIO MARCOS ORSELLI (OAB 302446/SP), AMANDA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 522985/SP) -
03/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:57
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
29/08/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013664-14.2024.8.26.0302 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Rosana da Silva Cunha - Raquel Vidal - Encaminhem-se os autos ao MM.
Juiz designado para auxiliar esta Vara, Dr.
Ewerton Meirelis Gonçalves, com as homenagens deste juízo.
Int. - ADV: ANTONIO MARCOS ORSELLI (OAB 302446/SP), AMANDA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 522985/SP) -
28/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 08:46
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 15:16
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 13:08
Ato ordinatório
-
17/02/2025 16:34
Juntada de Petição de Réplica
-
23/01/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 17:34
Ato ordinatório
-
20/01/2025 17:46
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2025 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 09:37
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 09:21
Recebida a Petição Inicial
-
16/12/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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