TJSP - 1006615-71.2024.8.26.0220
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Guaratingueta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006615-71.2024.8.26.0220 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Resgate de Contribuição - Eleutério Cartagena Filho - Diante do exposto, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, e reconheço o direito à isenção do pagamento do IPVA para o exercício 2022, anotando-se no prontuário cadastral do autor e do veículo HYUNDAI / HB20 16ª VISION - placa EZY 3A68 - Renavam *12.***.*15-02.
Como consectário lógico, condeno a ré a restituir ao autor o valor pago pelo IPVA 2022, aplicando-se juros e correção desde o desembolso (a partir da vigência da EC 113/2021 deverá ser observada a taxa SELIC).
Ratifico a tutela concedida às fls. 162/165.
Sem condenação em verbas de sucumbência.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023,alerto as partes que perante o sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão pela secretaria antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento)sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial;1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial;2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guiaDARE;C) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD).O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.Naplanilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça(GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados(https://suporte.tjsp.jus.br).
P.I.C. - ADV: CELY APARECIDA CARTAGENA (OAB 415264/SP) -
28/08/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 09:03
Julgada Procedente em Parte a Ação
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25/08/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 17:02
Conclusos para despacho
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25/06/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 07:03
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 09:26
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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03/05/2025 05:35
Juntada de Petição de Réplica
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31/03/2025 14:48
Conclusos para decisão
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28/03/2025 15:56
Conclusos para despacho
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28/03/2025 07:23
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 06:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/03/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 14:29
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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14/03/2025 11:04
Conclusos para despacho
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07/03/2025 04:40
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 10:00
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2025 16:27
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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16/01/2025 09:40
Conclusos para despacho
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15/01/2025 12:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/01/2025 12:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/01/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/01/2025 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/01/2025 14:01
Conclusos para decisão
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30/12/2024 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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