TJSP - 1001533-41.2022.8.26.0281
1ª instância - 01 Civel de Itatiba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001533-41.2022.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - B.C.M.E. - S.S.A.A.I. e outro - C.N.M.B. e outro - 1) Em razão da falta de impugnação específica, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, os autos de fls. 459/464, fixando o valor da avaliação do imóvel matriculado perante o Oficial de Registro de Imóveis de Itatiba sob o nº 051598 em R$1.451.666,66 (em abril/2025). 2) Tendo em vista a falta de interesse na adjudicação do imóvel (880 CPC/2015), DEFIRO à credora o procedimento da alienação judicial eletrônica do imóvel matriculado perante o Oficial de Registro de Imóveis de Itatiba sob o nº 47.253 (fls. 361/365), de propriedade de Gustavo Bernardes Scarpante e Ana Paula Godoy Lima, que deverá obedecer o estabelecido no Provimento CSM nº 1625/2009.
Nos termos do artigo 843 do Código de Processo Civil, em se tratando de imóvel indivisível, o equivalente às quotas da coproprietária Ana Paula Godoy Lima, alheia à execução, recairá sobre o produto da alienação do bem.
Nomeio Carlos Campanhã - JUCESP Nº 1053 - PRO-JUD LEILÕES para gestor (contato: www.Projudleiloes.Coom.br) - endereço: Alameda Marques de São Vicente, 1619, sala 703, Barra Funda, São Paulo/SP - Tel/fax: (11) 2892-8648, empresa de sistema de alienação judicial devidamente habilitada perante a Secretaria de Tecnologia da Informação do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para realizar a venda do bem objeto nos autos.
Cadastre-se a gestora no Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça.
Advirto a leiloeira de que deverá constar do edital todos os ônus que recaem sobre o imóvel, a fim de evitar nulidade processual.
Ainda, a leiloeira deverá observar o disposto no artigo 886 e 887 do CPC/2015. 3) Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá à exequente apresentar diretamente ao gestor (e não nos autos) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico).
A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação.
Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009), e deverá ser depositada no processo. 4) Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). a) Ainda, se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. b) Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. c) Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. d) Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão.
Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. 5) Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 887 do CPC/2015, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). 6) Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. 7) Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). 8) Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM nº 1625/2009.
Traga a credora certidão atualizada do imóvel em relação aos eventuais débitos de IPTU (a informação constará do edital que será publicado), vinculando-se os procuradores do município.
Intimem-se todos os interessados, conforme o disposto no artigo 889 do CPC, in verbis: Art. 889.
Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado.
Parágrafo único.
Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
Fixo o valor mínimo para lanços em 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação.
Aguarde-se a realização do leilão. - ADV: BRUNO VALENTIM MILANEZ (OAB 421554/SP), TIAGO BRANCO DE SOUZA (OAB 431975/SP), MARLON LEANDRO CALHIARANA (OAB 232261/SP) -
20/08/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
06/07/2025 23:49
Suspensão do Prazo
-
30/05/2025 17:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 15:19
Juntada de Mandado
-
16/05/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 02:39
Suspensão do Prazo
-
27/03/2025 16:03
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 15:57
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2025 10:49
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 10:48
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 06:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 21:29
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 17:14
Juntada de Petição de Réplica
-
26/11/2024 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 03:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/11/2024 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 01:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/11/2024 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 01:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 15:49
Juntada de Mandado
-
15/10/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 15:56
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 15:43
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 15:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 19:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 01:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 00:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2024 23:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 19:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 09:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2024 16:05
Bloqueio/penhora on line
-
14/03/2024 02:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 14:02
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 22:33
Suspensão do Prazo
-
01/05/2023 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2023 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2023 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2023 11:41
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2022 11:11
Expedição de Mandado.
-
29/11/2022 01:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2022 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2022 08:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2022 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2022 11:07
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2022 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2022 14:54
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 14:53
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2022 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/10/2022 16:16
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 11:17
Expedição de Certidão.
-
12/10/2022 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2022 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2022 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2022 09:42
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 01:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2022 08:10
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2022 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2022 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2022 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 18:23
Conclusos para despacho
-
07/09/2022 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2022 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2022 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2022 15:23
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2022 14:43
Juntada de Ofício
-
26/08/2022 10:04
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2022 14:10
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/08/2022 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2022 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2022 16:25
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 13:59
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2022 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2022 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 15:23
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 10:16
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2022 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2022 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2022 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2022 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2022 13:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2022 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2022 12:18
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 13:43
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2022 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2022 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2022 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2022 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2022 11:30
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
10/06/2022 14:41
Expedição de Mandado.
-
01/06/2022 12:01
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2022 12:01
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2022 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2022 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2022 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2022 16:32
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2022 11:27
Juntada de Mandado
-
26/04/2022 10:51
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2022 18:19
Decisão
-
18/04/2022 10:44
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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