TJSP - 0001559-25.2025.8.26.0322
1ª instância - 01 Civel de Lins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001559-25.2025.8.26.0322 (processo principal 1005243-43.2022.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Graciele Brasil Nunes da Silva - Banco Pan S/A - Satisfeita a obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de sentença proposto por Graciele Brasil Nunes da Silva contra Banco Pan S/A .
Diante da juntada do formulário de fls..20, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico do valor de R$ 750,77 (depósito datado de 12/06/2025) em favor da parte exequente.
Ante o depósito em duplicidade (fls. 21/22), intime-se o executado, para no prazo de 15 dias, juntar aos autos o "Formulário MLE", constante do sítio eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/ IndicesTaxasJudiciarias/ DespesasProcessuais, item "Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico", observando-se que deverá ser feito um (1) Formulário para cada credor.
Observo ainda que até que haja novas orientações, as Unidades Judiciais que tiverem a competência Fazenda Publica/Execuções Fiscais, deverão selecionar a opção no formulário de "Comparecer ao Banco" nos mandados de Levantamentos Eletrônicos expedidos em favor da Fazenda Publica do Estado, independentemente do valor a ser levantado.
Com a juntada do formulário, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico do valor de R$ 750,77 (depósito de 16/06/2025) em favor do executado.
No mais, intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, para proceder ao recolhimento da taxa judiciária final (R$ 185,10 - 5 UFESP's - Guia DARE cod - 230-6), no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Comprovado o recolhimento, certifique-se o pagamento das custas (código do modelo 505594) e arquive-se (código de movimentação 61615).
Inexistindo comprovação do recolhimento, cumpra-se o disposto no Comunicado Conjunto nº 2.682/2021 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado (certidão de inscrição da dívida ativa).
Após a expedição da certidão de inscrição deverá a parte recolher as custas diretamente perante a fazenda estadual no portalhttps://www.dividaativa.pge.sp.gov.br.
Oportunamente, arquivem-se os autos em definitivo, anotando-se a sua correspondente baixa no sistema.
P.I.C. - ADV: GRACIELE BRASIL NUNES DA SILVA (OAB 371922/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) -
28/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:03
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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27/08/2025 20:10
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 20:09
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 20:07
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 04:16
Suspensão do Prazo
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24/07/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/07/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 07:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 19:06
Recebida a Petição Inicial
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20/05/2025 17:18
Conclusos para decisão
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19/05/2025 16:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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