TJSP - 1011047-83.2024.8.26.0269
1ª instância - 03 Civel de Itapetininga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011047-83.2024.8.26.0269 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapetininga - Apelante: Marcos Roberto Leite - Apelado: Banco Bradescard S/A - Magistrado(a) Alexandre David Malfatti - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - AÇÃO REVISIONAL.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
APELAÇÃO IMPROVIDA.CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO.
INFORMAÇÃO SUFICIENTE SOBRE AS TAXAS PRATICADAS.
ABUSIVIDADE REJEITADA.
AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO DO AUTOR.
SUSTENTOU O EXCESSO NA COBRANÇA DECORRENTE DA ABUSIVIDADE DOS JUROS E INCIDÊNCIA DE CAPITALIZAÇÃO.
ENTRETANTO, QUANDO O USUÁRIO DO CARTÃO NÃO FAZ O PAGAMENTO INTEGRAL DA FATURA, SURGE O FINANCIAMENTO DO SALDO NÃO QUITADO.
ESSE FINANCIAMENTO DIZ RESPEITO SOMENTE À DÍVIDA DAQUELE MÊS CORRESPONDENTE APENAS ÀQUILO QUE É APONTADO NA FATURA E COM VALIDADE E EFEITOS, INCLUINDO TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS E DE MORA PARA O PRÓXIMO PERÍODO DE VENCIMENTO.
INCIDÊNCIA DA RESOLUÇÃO CMN Nº 4.549/2017 (E SUAS MODIFICAÇÕES).
E NEM SE DIGA QUE OS CUSTOS SÃO ELEVADOS E ABUSIVOS, UMA VEZ QUE O USUÁRIO DO CARTÃO É INFORMADO MENSALMENTE A RESPEITO DAS TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS E ENCARGOS DE MORA.
TAMBÉM NÃO SE VISLUMBRA ABUSIVIDADE NA COBRANÇA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, CONTENDO EXPRESSA PREVISÃO DE CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS.
POR FIM, ANALISANDO-SE A FATURA VENCIDA EM 16/11/2023 (FL. 211), CONSTATOU-SE QUE A TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS DE 16,99% AO MÊS, ESTAVA PRÓXIMA DA MÉDIA DE MERCADO TANTO PARA MODALIDADES CARTÃO DE CRÉDITO ROTATIVO 15,00% AO MÊS OU MODALIDADE CARTÃO DE CRÉDITO PARCELADO, 9,46% AO MÊS.
AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Guilherme Deriggi Goes (OAB: 318630/SP) - Pedro Goes Durr (OAB: 341334/SP) - Maria Lucilia Gomes (OAB: 84206/SP) - Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 107414/SP) - 3º andar -
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 19/08/2025 1011047-83.2024.8.26.0269; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 12ª Câmara de Direito Privado; ALEXANDRE DAVID MALFATTI; Foro de Itapetininga; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1011047-83.2024.8.26.0269; Cartão de Crédito; Apelante: Marcos Roberto Leite; Advogado: Guilherme Deriggi Goes (OAB: 318630/SP); Advogado: Pedro Goes Durr (OAB: 341334/SP); Apelado: Banco Bradescard S/A; Advogada: Maria Lucilia Gomes (OAB: 84206/SP); Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 107414/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
12/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
12/08/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 04:54
Suspensão do Prazo
-
01/08/2025 02:36
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/07/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/07/2025 23:03
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
17/06/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 21:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/05/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 19:16
Julgada improcedente a ação
-
23/05/2025 17:31
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 11:53
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
23/04/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 14:45
Conclusos para decisão
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25/03/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 11:58
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 17:24
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 18:34
Juntada de Petição de Réplica
-
14/02/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 12:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/02/2025 13:21
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 14:41
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 11:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/12/2024 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2024 13:50
Recebida a Petição Inicial
-
12/11/2024 14:43
Conclusos para decisão
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11/11/2024 22:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/10/2024 16:43
Determinada a emenda à inicial
-
18/10/2024 14:08
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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