TJSP - 4018849-69.2025.8.26.0100
1ª instância - 29 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4018849-69.2025.8.26.0100/SP AUTOR: DAVI PONTES DE BRITO OLIVEIRAADVOGADO(A): PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB SP304980) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Verifica-se que a parte autora reside no município de Russas/CE e ajuizou a presente ação em Comarca diversa daquela de seu domicílio, renunciando à prerrogativa que lhe confere o Código de Defesa do Consumidor. O pedido de justiça gratuita, então, deve ser apreciado com cautela, considerando que a parte autora é residente em outra unidade da federação e os fatos se deram fora deste Estado e sem relação com a competência territorial do TJ/SP, exceto pela sede do réu.
Demonstrando, ainda, ter condições de se deslocar para a Comarca da Capital de São Paulo, a fim de comparecer às audiências eventualmente designadas ou participar de outros atos judiciais que dependem de sua presença. Assim, para análise do pedido de gratuidade da justiça, comprove a parte autora o preenchimento dos pressupostos legais (CPC, art. 98), no prazo de 15 dias, mediante juntada: a) comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e) declaração de que está apresentando extratos de todas as contas de sua titularidade; f) relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil, com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses, ou Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro.
Caso algum dos documentos acima já tenha sido apresentado, não é necessária a sua reapresentação, bastando a indicação. Na ausência de apresentação de algum dos documentos elencados, desacompanhada de justificativa, se dará o indeferimento do pedido da benesse. Alternativamente, no mesmo prazo, promova a parte autora o recolhimento das custas iniciais, mediante pagamento de guia gerada diretamente pelo sistema eproc, sob pena de cancelamento (CPC, art. 290).
Int. -
01/09/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:19
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 10:15
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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29/08/2025 10:02
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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28/08/2025 15:55
Conclusos para decisão
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28/08/2025 15:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DAVI PONTES DE BRITO OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
-
28/08/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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