TJSP - 1141441-40.2023.8.26.0100
1ª instância - 42 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1141441-40.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Wilton Ribeiro Toledo e outro - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outro -
Vistos.
Nos termos da decisão de fls. 260/261, foi determinada a penhora de 50% sobre os direitos do imóvel de matrícula n.º 27.100 e penhora de 100% dos direitos sobre o imóvel de matrícula n.º 14.526, ambos registrados no CRI de Araguaína - TO de propriedade do executado Wilton Ribeiro Toledo.
Nos termos da decisão de fls. 729/730 foi reconhecida a impenhorabilidade de 100% dos direitos sobre o imóvel de matrícula n.º 14.526, registrado no CRI de Araguaína - TO.
Nestes termos, remanesce apenas a penhora de 50% sobre os direitos do imóvel de matrícula n.º 27.100, registrado no CRI de Araguaína - TO.
O executado foi intimado (fl. 292).
Houve a oposição de embargos de terceiros n.º 1021914-26.2025.8.26.0100 pela terceira co-proprietária Orleane Alves Cardoso, o qual foi extinto nos termos do art. 290 do CPC e transitado em julgado (fl. 734).
O credor fiduciário Banco Santander (Brasil) S.A, declarou que possui o crédito de R$ 145.890,25 sobre o bem (fls. 415/417).
A Municipalidade apresentou os créditos tributários que recaem sobre o bem (fls. 287/288). É o relatório.
Diga a parte exequente se pretende a expedição de carta precatória para a avaliação do imóvel.
Nos termos do artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, a parte pode apresentar cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, tornando conclusos, nessa hipótese, para verificação da razoabilidade das avaliações.
Evidentemente também poderá o executado juntar avaliações do imóvel.
Deverá a parte exequente, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos, valendo a presente decisão como OFÍCIO, cuja veracidade pode ser confirmada no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao síndico ou a administradora para que estes informem ao exequente o débito da unidade penhora, sob pena de valoração de crime de desobediência.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando com o necessário para sua efetivação.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: EDUARDO BRUNO MENDES DE SOUSA (OAB 8541A/TO), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP) -
28/08/2025 23:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 02:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 16:53
Ato ordinatório
-
09/05/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 05:52
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 15:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 18:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 23:38
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 23:37
Ato ordinatório
-
21/03/2025 14:28
Juntada de Ofício
-
21/03/2025 14:28
Juntada de Ofício
-
21/03/2025 14:28
Juntada de Ofício
-
21/03/2025 14:28
Juntada de Ofício
-
13/03/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 14:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/02/2025 15:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 13:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
08/02/2025 07:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2025 07:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2025 07:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 05:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2025 06:56
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 06:54
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 06:53
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 06:53
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 06:52
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 14:20
Expedição de Carta.
-
23/01/2025 14:19
Expedição de Carta.
-
23/01/2025 14:19
Expedição de Carta.
-
23/01/2025 14:19
Expedição de Carta.
-
23/01/2025 14:18
Expedição de Carta.
-
19/12/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 11:36
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
19/11/2024 17:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 14:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 10:05
Penhora Deferida
-
15/09/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 14:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 13:14
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 15:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 16:57
Expedição de Carta.
-
26/03/2024 13:28
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
15/03/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 16:30
Ato ordinatório
-
08/03/2024 14:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 11:25
Decisão Determinação
-
29/02/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 14:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2024 07:52
Suspensão do Prazo
-
13/01/2024 17:34
Bloqueio/penhora on line
-
13/01/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
29/12/2023 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/12/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2023 15:19
Expedição de Carta.
-
04/11/2023 15:19
Expedição de Carta.
-
04/11/2023 15:18
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/11/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
03/11/2023 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 09:02
Ato ordinatório
-
09/10/2023 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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