TJSP - 1008508-98.2025.8.26.0564
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Monica Soares Machado - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008508-98.2025.8.26.0564 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Bernardo do Campo - Recorrente: Ajc Veículos e Serviços Ltda e outro - Recorrido: Rita Maria Teodosio - Magistrado(a) Mônica Soares Machado - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
FURTO DE MOTOCICLETA.
ESTACIONAMENTO PRIVATIVO DE USO RESTRITO.
USO POR FUNCIONÁRIO.SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RESSARCIMENTO DO VALOR DE R$ 17.882,00, A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS.RECURSO DO RÉU - PRESUNÇÃO EQUIVOCADA DE DISPONIBILIDADE DE ESTACIONAMENTO PARA FUNCIONÁRIOS - TERMO ASSINADO RECONHECE EXPRESSAMENTE A PROIBIÇÃO DE USO DO ESTACIONAMENTO DA EMPRESA - ÁREA DE USO EXCLUSIVO PARA CLIENTES - INEXISTÊNCIA DE DEVER DE GUARDA NO CASO CONCRETO - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - FORTUITO EXTERNO - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - INEXISTÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR OS DANOS MATERIAIS.IRRESIGNAÇÃO ACOLHIDA - AUSÊNCIA DE PROVAS DA MOTOCICLETA ESTAR ESTACIONADA NO LOCAL COM O CONSENTIMENTO DA EMPREGADORA - TERMO DE CIÊNCIA ASSINADO PELO FILHO DA AUTORA, EMPREGADO DA EMPRESA, EVIDENCIA A VEDAÇÃO EXPRESSA AO USO DO ESTACIONAMENTO POR FUNCIONÁRIOS - UTILIZAÇÃO IRREGULAR DE ESPAÇO DESTINADO EXCLUSIVAMENTE A CLIENTES - AUSENTE RELAÇÃO DE CONSUMO - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE CUSTÓDIA PELA RECORRENTE - CONHECIMENTO EXPRESSO PELO RECORRIDO - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 130 DO STJ - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Julio Adri Junior (OAB: 65380/SP) - Sergio Garcia Galache (OAB: 134951/SP) - Cleber Alves Santos da Silva (OAB: 516806/SP) - Jucimara Borelli Garcia Galache (OAB: 362247/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 14:30
Prazo
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25/08/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 20:48
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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22/08/2025 20:48
Julgado Virtualmente
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19/08/2025 16:48
Julgamento Virtual Iniciado
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18/07/2025 10:28
Conclusos para despacho
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30/06/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 00:00
Publicado em
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26/06/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:02
Distribuído por sorteio
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25/06/2025 12:47
Processo Cadastrado
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24/06/2025 10:38
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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