TJSP - 0003854-20.2024.8.26.0597
1ª instância - 02 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003854-20.2024.8.26.0597 (processo principal 1003707-74.2024.8.26.0597) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marinete Maria da Silva - Phercon Construtora e Administradora de Bens Ltda - A decisão embargada, embora sucinta, foi clara e não padece de nenhum dos defeitos que poderiam justificar a oposição de embargos de declaração, já que não é contraditória, omissa, obscura nem tem erro material.
O que se percebe, claramente, é que os embargos representam a insatisfação da embargante com aquilo que foi decidido; contudo, e tendo em vista o princípio da unirrecorribilidade, para cada situação há um recurso específico, sendo que os embargos de declaração não são o meio recursal correto quando o que se pretende é modificar o teor de mérito da decisão embargada.
Isto posto rejeito os embargos. - ADV: ARTUR BARBOSA PARRA (OAB 74914/SP), TULIO ALCIDES VIEIRA FELIX (OAB 490329/SP) -
27/08/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 09:06
Conclusos para decisão
-
31/05/2025 12:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/05/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 15:57
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/03/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/03/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/02/2025 16:43
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/02/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/12/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 18:19
Expedição de Carta.
-
28/11/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 10:40
Recebida a Petição Inicial
-
28/11/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 14:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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