TJSP - 0006722-18.2024.8.26.0161
1ª instância - 01 Civel de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006722-18.2024.8.26.0161 (apensado ao processo 1000342-59.2024.8.26.0161) (processo principal 1000342-59.2024.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ilana Quesia Alves de Souza -
Vistos.
Fl. 59: DEFIRO a pesquisa de bens da parte executada através do sistema INFOJUD, mediante prévio recolhimento da respectiva taxa.
Quanto às diligências junto ao SIEL, não se destinam à localização de bens.
Nesse sentido: Acidente de veículo - Indenização moral, material e estético - Cumprimento de sentença - O microempresário de hoje é pessoa física, não pessoa jurídica, que, por inexistir como tal, não tem personalidade autônoma ou distinta daquele que lhe dá o nome no exercício da atividade comercial ou de prestação de serviço - Desnecessidade de se desconsiderar a personalidade jurídica da microempresa, para alcançar e penhorar seus bens - Possibilidade de expedição dos ofícios pedidos pelo exequente, com exceção do SIEL e SERAJUD, porque não se prestam à localização de bens - Agravo provido em parte. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2113420-12.2024.8 .26.0000 Jacareí, Relator.: Silvia Rocha, Data de Julgamento: 29/05/2024, 29ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/05/2024).
Intimem-se. - ADV: NATHALIA HILDA DE SANTANA (OAB 372298/SP) -
01/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006722-18.2024.8.26.0161 (apensado ao processo 1000342-59.2024.8.26.0161) (processo principal 1000342-59.2024.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ilana Quesia Alves de Souza - Fls.54: Ciência acerca do ofício. - ADV: NATHALIA HILDA DE SANTANA (OAB 372298/SP) -
21/08/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:48
Juntada de Ofício
-
19/08/2025 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2025 15:44
Juntada de Ofício
-
08/05/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2025 01:34
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 12:07
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
28/02/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2025 16:28
Juntada de Ofício
-
20/11/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 00:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 18:58
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 22:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 19:54
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 09:58
Apensado ao processo
-
16/07/2024 09:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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