TJSP - 1027725-10.2025.8.26.0506
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 20:52
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 11:16
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 12:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1027725-10.2025.8.26.0506 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Isaura Leila Ferreira Gomes -
Vistos.
Diante da comprovação da idade e demonstrada a condição de necessitada da parte autora, conforme documentos acostados aos autos, concedo-lhe os benefícios da gratuidade da justiça e da prioridade na tramitação do processo, previsto no artigo 1048, I, do CPC.
Anote-se e observe-se.
Trata-se de ação de produção antecipada de provas (art. 381 do CPC).
CITEM-SE os requeridos para, no prazo de quinze dias, juntarem documentos que informem/esclareçam sobre a situação em que se encontra o imóvel confinante (pelos fundos) ao imóvel da autora (itens 09/18 de fls. 03/05 e item "ii" de fls. 06), ficando advertidos de que "neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário" (art. 382, §4º, CPC).
Com a vinda dos documentos, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de quinze dias, tornando, em seguida, os autos conclusos para apreciação do pedido de produção de prova pericial (fls. 06, item "iii").
Intimem-se. - ADV: GABRIELLE OLIVEIRA GOMES (OAB 517735/SP), EDUARDO MICHARKI VAVAS (OAB 304153/SP) -
20/08/2025 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 15:05
Determinada a emenda à inicial
-
16/06/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 11:46
Mudança de Magistrado
-
13/06/2025 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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