TJSP - 1113175-09.2024.8.26.0100
1ª instância - 44 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1113175-09.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Beatriz de Oliveira Macedo (Justiça Gratuita) - Apelado: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Apelado: Hospital Salvalus - Magistrado(a) Donegá Morandini - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
ERRO MÉDICO.
VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA.I. CASO EM EXAME: RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE ALEGADO ERRO MÉDICO E VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA.
A AUTORA ALEGA SUTURA INADEQUADA E EXAMES DE TOQUE SEM CONSENTIMENTO, REQUERENDO INDENIZAÇÃO DE R$30.000,00.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: DETERMINAR SE HOUVE ERRO MÉDICO E VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA, JUSTIFICANDO A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.III. RAZÕES DE DECIDIR: 1.
A AUTORA DISPENSOU EXPRESSAMENTE A DILAÇÃO PROBATÓRIA E NÃO PRODUZIU PROVAS TÉCNICAS NECESSÁRIAS PARA COMPROVAR O ERRO MÉDICO E A VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA, CONFORME EXIGIDO PELO ARTIGO 373, INCISO I, DO CPC; 2.
A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO DANO E DO NEXO DE CAUSALIDADE IMPEDE O RECONHECIMENTO DO DEVER DE INDENIZAR, CONFORME ARTIGO 186 DO CÓDIGO CIVIL.IV. DISPOSITIVO E TESE: RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1.
A RESPONSABILIDADE CIVIL EXIGE PROVA DO DANO E DO NEXO DE CAUSALIDADE. 2.
A AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA, DISPENSADA PELA PARTE AUTORA, INVIABILIZA A AFERIÇÃO DOS REQUISITOS DO DEVER DE INDENIZAR.APELO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Vanessa Almeida Santos Röhrers (OAB: 449364/SP) - Ingrid Silvestre Nunes (OAB: 487183/SP) - Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP) - 4º andar -
12/08/2025 15:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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12/08/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 16:47
Conclusos para despacho
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07/07/2025 11:43
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/06/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/06/2025 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2025 10:42
Conclusos para despacho
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13/06/2025 17:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 18:18
Julgada improcedente a ação
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24/01/2025 16:30
Conclusos para despacho
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24/01/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 15:56
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2024 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/11/2024 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/11/2024 15:58
Conclusos para despacho
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11/11/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 14:01
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/10/2024 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/10/2024 14:20
Conclusos para despacho
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08/10/2024 16:08
Juntada de Petição de Réplica
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04/10/2024 13:35
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/10/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 14:26
Conclusos para despacho
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29/08/2024 21:35
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 16:16
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2024 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 20:01
Conclusos para despacho
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09/08/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 06:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/07/2024 16:50
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2024 09:46
Juntada de Certidão
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29/07/2024 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/07/2024 10:31
Expedição de Carta.
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27/07/2024 10:30
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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17/07/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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