TJSP - 4000388-31.2025.8.26.0106
1ª instância - 01 Cumulativa de Caieiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4000388-31.2025.8.26.0106/SP REQUERENTE: LINDAURA RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): JUNIOR BARBOSA DA SILVA (OAB SP321282)ADVOGADO(A): FRANCISMAR DE MELO LINO (OAB SP328178) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de abertura de inventário litigioso do patrimônio deixado por ANTONIO RODRIGUES DA COSTA, falecido em 23/05/2006, e FRANCISCA LARCEDA DA COSTA, ajuizada por LINDAURA RODRIGUES DA SILVA.
Verifico que a demanda foi distribuída no sistema Eproc, sob a competência cível.
Contudo, os feitos de competência Família ainda devem ser ajuizados pelo sistema SAJ, uma vez que não há, no momento, previsão de implantação do Eproc nessa área.
O Comunicado nº 435/2025, item 3, dispõe, que eventual redistribuição para unidade em que o sistema Eproc não tenha sido implantado deverá aguardar a respectiva implantação, salvo se a parte interessada optar pelo ajuizamento de novo processo no sistema SAJ, com anuência ao cancelamento da primeira distribuição.
No caso concreto, tratando-se de matéria de competência da Vara de Família, mostra-se inviável a manutenção da distribuição no Eproc, uma vez que como exposto, sequer há previsão, no momento, de implantação do sistema Eproc na competência Família.
Diante disso, determino que a parte autora proceda à nova distribuição da ação no sistema SAJ, nos termos do Comunicado nº 435/2025.
Após o prazo de 15 (quinze) dias, nada sendo requerido, proceda-se ao cancelamento desta distribuição.
Intime-se. -
01/09/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:32
Decisão interlocutória
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01/09/2025 16:20
Conclusos para decisão
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28/08/2025 12:03
Juntada de Petição
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28/08/2025 12:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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