TJSP - 4001904-70.2025.8.26.0564
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 27
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04/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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03/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 27
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03/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001904-70.2025.8.26.0564/SPAUTOR: ROBSON MORAES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ABCA UDNA AMARAL MELO (OAB PI017486)RÉU: LATAM AIRLINES GROUP S/AADVOGADO(A): FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730)SENTENÇA
Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida ao pagamento de dano material no valor de R$ 53,90, acrescido de correção monetária a contar do desembolso e juros legais da citação.
Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Nos termos do enunciado 166 Fonaje, compete ao Juízo a quo realizar a admissibilidade recursal nos processos que tramitam sob a Lei 9099/95.
Assim, o pedido de justiça gratuita será analisado apenas se houver a interposição de recurso inominado pela parte, ocasião em que deverá reiterar o pedido em preliminar e apresentar os seguintes documentos: 1) cópia da declaração do imposto de renda do último exercício ou provar a sua isenção; 2) Caso declare isento do imposto, apresente cópia da sua carteira de trabalho e de seus três últimos holerites.
Se desempregado ou autônomo, junte extratos bancários dos últimos três meses para apreciação da sua movimentação financeira. Se aposentado, junte o extrato do último benefício do INSS e extratos bancários dos últimos 03 meses; 3) Caso seja casado ou em união estável, deverá apresentar a documentação acima em relação ao cônjuge/companheiro para se apurar a renda familiar.
Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado das guias de preparo no valor: 1,5% do valor da causa (mínimo de 05 Ufesp?s), à título de custas iniciais (R$ 228,51), somado a 4% do valor da condenação (mínimo de 05 Ufesp?s), à título de custas de preparo (R$ 185,10), devendo ambas as guias serem emitidas através da ação ?custas?, localizada na capa do processo, por meio do botão ?incluir item de recolhimento?: ?inicial ? taxa judiciária - regra geral? e ?preparo ? recurso inominado (jee) ? valor da condenação?.
Deverá a parte recorrente, ainda, ?incluir item de recolhimento?, referente as despesas de citação, no valor de R$ 34,35.
Para fins de execução da sentença condenatória: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Na hipótese de não cumprimento da sentença, o credor deverá requerer o início da execução, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias.
Sem manifestação do credor, os autos serão arquivados.
P.I.C. -
02/09/2025 01:32
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 27
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01/09/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 01/09/2025 15:51:38)
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01/09/2025 16:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 01/09/2025 15:52:32)
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01/09/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 18
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01/09/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:54
Julgado procedente em parte o pedido
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29/08/2025 16:27
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2025 15:16
Juntada de Petição - LATAM AIRLINES GROUP S/A (SP146730 - FERNANDO ROSENTHAL)
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07/08/2025 12:23
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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24/07/2025 01:15
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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24/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
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23/07/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/07/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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18/07/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 13:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2025 13:01
Determinada a citação
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17/07/2025 10:30
Conclusos para despacho
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17/07/2025 10:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROBSON MORAES DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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17/07/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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