TJSP - 1505773-29.2021.8.26.0191
1ª instância - Saf de Ferraz de Vasconcelos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 06:37
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1505773-29.2021.8.26.0191 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Ana Maria de Oliveira Freitas -
Vistos.
Trata-se de ação de execução fiscal ajuizada pela Fazenda Municipal de Ferraz de Vasconcelos em face de Ana Maria de Oliveira Freitas.
Conforme consta dos autos, a demanda foi proposta em 09/12/2021, tendo a executada sido regularmente citada em 18/01/2022.
Contudo, até a presente data, não foram localizados bens suscetíveis de penhora que possam garantir a execução.
Com efeito, foram realizadas diligências para localização de patrimônio da devedora, mediante consulta aos sistemas Sisbajud e Renajud, sem êxito na identificação de bens penhoráveis.
Percebe-se que após a citação, não houve qualquer movimentação processual útil à satisfação do crédito exequendo.
Assim, constata-se que a presente execução fiscal preenche os requisitos previstos no Tema 1.184 da Repercussão Geral e na Resolução nº 547, do Conselho Nacional de Justiça: É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado.
Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente.
Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie.
Em se tratando de extinção sem resolução do mérito não há custas finais ou despesas processuais a serem recolhidas ou reembolsadas nos processos ora extintos.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.
I.
C. - ADV: FRANCISCO ALVES LEITE FILHO (OAB 155469/SP) -
19/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 09:57
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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15/08/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 12:54
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/08/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 09:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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29/04/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 20:41
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
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23/04/2025 20:28
Conclusos para decisão
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22/04/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 05:00
Juntada de Certidão
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15/04/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 13:08
Processo Entranhado
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15/04/2025 13:08
Incidente Processual Instaurado
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15/04/2025 13:05
Expedição de Carta.
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11/04/2025 16:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/04/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
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05/12/2023 14:26
Bloqueio/penhora on line
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21/11/2023 09:42
Conclusos para decisão
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18/11/2022 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2022 06:32
Expedição de Certidão.
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28/09/2022 09:55
Expedição de Certidão.
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28/09/2022 09:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/01/2022 13:25
Expedição de Certidão.
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24/01/2022 13:21
Juntada de Outros documentos
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18/01/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/01/2022 21:04
Expedição de Carta.
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07/01/2022 21:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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15/12/2021 08:43
Conclusos para decisão
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09/12/2021 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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